O leitor e a leitora já devem ter deduzido que se trata do conselheiro Anselmo Brito.

E eu vos digo: é ele mesmo.

A sentença estabelecida em recurso – a 16ª Vara Cível da Capital negou a condenação – é datada do dia 12 de junho, data, em tese, dedicada ao afeto – e não parece mesmo este o caso. 

O conselheiro é responsável, diz o desembargador Márcio Roberto, por danos morais ao jornalista e servidor do Tribunal Geraldo Câmara, acusado de irregularidades por Brito.

O valor não é lá grande coisa: R$ 5 mil.

Entretanto ele pode e deve ser educativa e inibir nossas iniciativas do mesmo teor, pelo próprio conselheiro ou por outros que se julguem donos da força da palavra.

É lembrar, também, que a Comissão de Ética (???) do próprio TC ainda não se decidiu em relação a um outra acusação – de assédio moral – contra o Anselmo Brito, acusado de assédio moral por uma servidora do mesmo tribunal.

E tem mais: corre, sabe-se lá em que velocidade, outra denúncia tendo como alvo Anselmo Brito,  apresentada pelo colega dele Rodrigo Cavalcante, numa das sessões mais desprezíveis já realizadas pelo pleno do palácio de vidro da Fernandes Lima.

Ele pode recorrer?

Sempre pode, principalmente quem tem grana para chegar aos tribunais superiores. 

(Detalhe: quem vai pagar é o Estado.)