(Atualizando)
Paga quem pode.
Está publicado no Diário Oficial de Maceió, hoje, o cachê milionário do cantor Gusttavo Lima, até agora o maior entre as atrações do São João do JHC. Nada menos do que R$ 1,2 milhão.
Muito?
Se for o pagamento feito por particulares, não há o que contestar. Sendo os cofres públicos, podemos concluir que é um absurdo (e serei xingado por isso).
(Abaixo dele, outros: Luan Santana: R$ 700 mil e Raphaela Santos R$ 250 mil.)
Eis a publicação do D.O.:
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE de licitação, nos termos do Processo Administrativo nº. 1500.38871.2024, em favor da empresa BALADA EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.: 21.363.253/0001-08, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), referente a contratação do artista GUSTTAVO LIMA, para a realização de apresentação artística e cultural no dia 23 de junho de 2024, para o evento público SÃO JOÃO MASSAYÓ 2024, com base nas disposições contidas nos termos do inciso II, do art. 74, da Lei nº 14.133/21.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO Presidente/FMAC
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE de licitação, nos termos do Processo Administrativo nº. 1500.38920.2024, em favor da empresa LS MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.: 11.136.197/0001-07, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente a contratação do artista LUAN SANTANA, para a realização de apresentação artística e cultural no ANO XXIX - Maceió/AL, Terca-Feira, 11 de Junho de 2024 - Nº 6943a - Edição Extraordinária www.diariomunicipal.com.br/maceio 3 dia 26 de junho de 2024, para o evento público SÃO JOÃO MASSAYÓ 2024, com base nas disposições contidas nos termos do inciso II, do art. 74, da Lei nº 14.133/21.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO Presidente/FMAC
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE de licitação, nos termos do Processo Administrativo nº. 1500.38875.2024, em favor da empresa RAPHAELA SANTOS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.: 46.654.544/0001-78, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente a contratação da artista RAPHAELA SANTOS, para a realização de apresentação artística e cultural no dia 23 de junho de 2024, para o evento público SÃO JOÃO MASSAYÓ 2024, com base nas disposições contidas nos termos do inciso II, do art. 74, da Lei nº 14.133/21.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO Presidente/FMAC
(ATUALIZANDO)
E o Zé Neto, que estava no título da matéria e com a publicação do D.O.?
Da prefeitura de Maceió, o blog recebeu uma nota afirmando que houve um erro na publicação oficial e que o valor real é do cachê do artista é de R$ 35 mil.
Para que não reste dúvida, eis a publicação do D.O. de ontem à noite, em edição extraordiária (corrigida pela nota da prefeitura):
(FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1500.38871.2024.
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE de licitação, nos termos do Processo Administrativo nº. 1500.38871.2024, em favor da empresa BALADA EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.: 21.363.253/0001-08, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), referente a contratação do artista ZÉ NETO, para a realização de apresentação artística e cultural no dia 23 de junho de 2024, para o evento público SÃO JOÃO MASSAYÓ 2024, com base nas disposições contidas nos termos do inciso II, do art. 74, da Lei nº 14.133/21.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO Presidente/FMAC
A outra publicação do Zé Neto:
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE de licitação, nos termos do Processo Administrativo nº 1500.38884.2024, em favor da empresa DANIEL DOS SANTOS PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.: 35.683.785/0001- 29, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente a contratação do artista ZÉ NETO, para a realização de apresentação artística e cultural no dia 23 de junho de 2024, para o evento público SÃO JOÃO MASSAYÓ 2024, com base nas disposições contidas nos termos do inciso II, do art. 74, da Lei nº 14.133/21.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
MYRIEL CAVALCANTI MELLO NETO Presidente/FMAC