Para quem achava que o deputado Luciano Amaral, do PV (do MV), está na Câmara Federal apenas para ter um mandato, é bom abrir o olho: ele tem uma missãopor lá - e cumpre.

É do parlamentar alagoano o projeto de lei que, na prática, extingue a delação premiada, segundo matéria da Folha de São Paulo, edição de hoje.

O jornal explica que “pelas regras da Câmara, projetos mais recentes acabam sendo apensados a mais antigos, se o assunto for similar. Por isso, o sistema da Câmara coloca na frente o projeto de autoria do então deputado Wadih Damous (PT-RJ)”.

Com o aval de Arthur Lira, a matéria será votada em regime de urgência, que conta com o apoio de Podemos, União Brasil, Solidariedade, PL, MDB e de blocos que reúnem PSD, Republicanos, PP, PSDB, Cidadania, PDT, Avante e PRD.

O texto de Amaral (?) inviabiliza a delação de presos e dá ao denunciado pelo delator o direito de impugnar o acordo firmado pelo investigado.

Veja os dois únicos artigos do PL de Luciano Amaral (?):

Art. 1º. O inciso IV do § 7º do art. 4º da Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, presumindo-a ausente na hipótese de privação cautelar da liberdade.” (NR)

 Art. 2º. O art. 4º da Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido § 19, com a seguinte redação: “§ 19. Os terceiros implicados poderão impugnar o acordo de colaboração premiada e a decisão homologatória.” (NR)

Há dúvidas se a (futura) lei poderá retroagir, beneficiando, entre outros, o ex-presidente Bolsonaro, que pode anular a delação de coronel Mauro Cid. 

Detalhe: a máfia siciliana (Cosa Nostra) foi desmontada graças à delação premiada de um preso, Tommaso Buscetta.