Em um vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver um homem praticando ato de intolerância na região do Campo de Siricora, no município de Messias, Região Metropolitana de Maceió.
Ele aparece destruindo materiais de oferenda utilizados por pessoas de religião de matriz africana, que haviam sido deixados na localidade.
O suspeito, identificado como Cleiton Santos de Souza, pré-candidato a vereador por Messias, chuta e arremessa no chão os itens que estavam no local, além de desferir xingamentos à religião.
“Ai ‘fi da peste’ [...] Peste de macumba. Quem acredita em Deus quer saber de macumba?”, diz o pré-candidato em vídeo.
“Rapaz, Cleiton, não mexe com isso!”, afirma a pessoa responsável pelas filmagens enquanto ri da situação.
Durante a repercussão, áudios de Cleiton também circularam pelas redes onde ele afirma que o ato seria uma brincadeira e que não teria feito aquilo para não deixar seu carro por cima dos itens ou atrapalhando a estrada.
“Rapaz, isso aí foi uma resenha [...] A gente foi jogar a bola ontem, final do campeonato, quando fomos olhar, estava lá atrás da trave, saí perto da trave. [...] Peguei, chutei e quebrei, besteira da porra. Pessoal também inventa tudo.”, explicou Cleiton.
“Quando o cara vai encostar o carro, acaba vendo um negócio desse, vai passar por cima com o carro? Para quem acredita em Deus, tem medo de nada. E náo tinha ninguém, não tinha dono, estava lá no chão. Poxa, eu ia botar o carro por cima?”, acrescentou.
“Foi uma brincadeira de muito mau gosto”, diz pré-candidato em novo vídeo
Em novo vídeo que também circula nas redes sociais, o pré-candidato a vereador pede desculpas e afirma que se tratava de “uma brincadeira de muito mau gosto".
“Eu respeito todas as religiões, inclusive trabalho com pessoas de religião [de matriz] africana, não tenho nada contra”, relata em outro trecho.
Ele ainda diz que os filhos de um senhor que praticava a religião pediram para os objetos ser descartados no local. Veja vídeo abaixo:
Intolerância religiosa é crime
De acordo com o Art. 208 do Código Penal Brasileiro, o ato de vilipendiar publicamente atos ou objetos de culto religioso é crime podendo ter de um a três anos de reclusão e multa.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso