Tramita na Assembleia Legislativa (ALE) um Projeto de Lei (PL) proibindo – em todo o território alagoano - a fabricação, importação, comercialização e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e propagandas visando à propagação de ideologia fascista, nazista e supremacista racial em Alagoas.
A proposta é de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT).
Conforme a proposta, o descumprimento da lei acarretará desde multa até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento envolvido na fabricação, comercialização ou veiculação dos objetos, de acordo com a gravidade da infração.=
Na justificativa, Medeiros argumenta que a disseminação de ideologias que promovem o fascismo, nazismo e supremacismo racial “representa uma grave ameaça aos valores democráticos, aos direitos humanos e a dignidade das pessoas”.
No país, a legislação federal já trata como crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, sob pena de reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa.
No Senado Federal, o Projeto de Lei n° 192, de 2022 que altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar como crime a apologia ao nazismo, a prática de saudações nazistas e a negação, a diminuição, a justificação ou a aprovação do holocausto.
O fato de serem necessárias (mais) leis para reforçar algo que deveria ser óbvio (apologia ao nazismo é crime), nos remete à célebre frase:
“Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta”.