O julgamento de Sergio Moro no TSE reabriu e deu novas cores a um antigo debate na vida pública nacional. Afinal quais as diferenças entre pré-campanha e campanha eleitoral? E, combinada à primeira questão, o que caracteriza uma pré-candidatura? O drama imediato é que, para a Justiça, não há um marco legal para essa categorização – teoricamente demarcada pelo prefixo associado aos dois substantivos femininos.

A lei prevê datas para o início da caça ao voto. Este ano oficialmente a campanha começa em 16 de agosto. Antes disso, qualquer manifestação que caracterize divulgação de candidatura com solicitação de voto será considerada propaganda ilegal. Mas não existe um calendário para demarcar a tal da pré-campanha. A rigor, fora do período de propaganda legalmente permitida estamos sempre em pré-campanha.

O presidente Lula foi multado pela Justiça por incentivar votos a Guilherme Boulos numa solenidade de governo. Os critérios para essa punição estão no campo da subjetividade – uma aberração quando se trata da aplicação da lei. Sergio Moro gastou uma barbaridade antes da campanha oficial. Os ministros apontaram o delito, mas não viram a mutreta como suficiente para cassar o mandato do senador. Foi errado. Mas não tanto assim!

No exercício do cargo, prefeitos pelo Brasil aproveitam o primeiro semestre do ano para inaugurar umas 17 obras por semana. É campanha, mas vamos fazer de conta que não se trata sequer de pré-campanha. É outra janela do surrealismo eleitoral no país do inexplicável. Quanto mais fluidas são as regras, sem distinção clara do que pode e do que está proibido, melhor para os espertos. É o que temos no panorama vigente.

A situação como está – e assim está há décadas – também produz ocasiões de cinismo e hipocrisia. Ou apenas bizarrice. O exemplo mais claro são as entrevistas de candidatos que todos reconhecem como candidatos, mas estes não podem dizer que são candidatos – para não incorrer em crime eleitoral. O acordo expõe a loucura geral. 

No exemplo citado, jornalistas e entrevistados fingem que acreditam numa ficção enquanto falam abertamente do que, em tese, está vetado por lei – a candidatura do entrevistado. Para dar uma arrumação no caos, os ministros do TSE falam da urgência de se construir parâmetros acerca desse conceito impreciso de pré-campanha.

O ideal é que a solução saia do Legislativo, dado o alcance das decisões que podem ser tomadas sobre o tema. Para as eleições municipais deste ano, claro, já era. Por enquanto, como disse Alexandre de Moraes, qualquer processo sobre campanha eleitoral segue sendo julgado sob a ausência de norma geral. Cada caso é um caso. 

Eis o impasse a ser enfrentado, cedo ou tarde, com a devida regulamentação. Como está, pode-se dizer que é o topo do Judiciário consagrando a não-jurisprudência. A doideira vestiu a toga. E vice-versa. Para se livrar do figurino, o caminho é trabalhoso.