Nos últimos anos, o divórcio extrajudicial tem se tornado uma opção cada vez mais procurada pelos casais brasileiros que desejam se separar de forma rápida e menos burocrática.
Segundo o site JusBrasil, essa modalidade de divórcio, regulamentada pela Lei 11.441/2007, permite que o casal oficialize a separação diretamente em um cartório, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário.
Uma das vantagens do divórcio extrajudicial é a agilidade do processo. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto um divórcio litigioso pode levar meses ou até anos para ser concluído, o divórcio extrajudicial pode ser finalizado em dias. Isso é possível porque o procedimento não depende de decisões judiciais, mas apenas do consenso entre as partes e da presença de um advogado para cada cônjuge.
Quais são os pré-requisitos?
Ao CadaMinuto, a advogada Mariana Câmara, especialista em direito das famílias e sucessões, explica quais são os pré-requisitos para que um divórcio seja realizado em cartório em Alagoas. Segundo Mariana, os principais deles é que ambas as partes estejam de acordo e que sejam assistidas por um advogado.
“É necessário que as partes estejam de acordo, tanto quanto ao desejo de se divorciar, quanto sobre a forma que os bens, adquiridos durante a relação, serão partilhados entre os dois”, pontua.
A advogada afirma ainda que, além do comum acordo, é importante que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou que possuem enfermidade que justifique a sua incapacidade civil, nem que estejam esperando um filho nascer.
“Caso as questões relativas a filhos, como a regulamentação de guarda, convivência e pensão alimentícia, já estejam previamente resolvidas por processo judicial, então o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente no cartório”, esclarece.

“O primeiro passo é procurar um advogado de confiança”
Quando questionada sobre qual o primeiro passo que o casal deve tomar ao decidir optar pelo divórcio extrajudicial, Câmara afirma que “é procurar um advogado de confiança”.
Ela alega que, além de ser um pré-requisito, a assistência de um advogado ajuda o casal a esclarecer os questionamentos e a realizar a partida de bens de forma legal e de acordo com a legislação.
“Lembrando que as partes podem tanto ter advogados diversos, quanto um único advogado representando ambos”, reforça.
O segundo passo, segundo a especialista, é reunir toda a documentação exigida, tanto documentos pessoais das partes, quanto documentos do patrimônio comum, caso haja necessidade de partilha de bens.
Como é realizada a partilha de bens?
A advogada ainda esclarece que a partilha é determinada pelo regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento. Segundo ela, cada regime possui suas próprias regras, que determinarão o destino do patrimônio de ambos, incluindo o que cada um possuía antes do casamento e o que foi adquirido durante a união, como bens, imóveis e heranças.
De acordo com Mariama, existem diferentes regimes de bens, tais como:
- Comunhão parcial
- Comunhão total
- Separação total convencional
- Separação total obrigatória
- Participação final nos aquestos
- Regime misto (que combina elementos dos regimes anteriores).
A advogada alega ainda que a maior diferença entre o divórcio feito em cartório e o divórcio judicial são os valores das custas cartoriais e judiciais, que variam de acordo com o valor do patrimônio a ser partilhado.
Tempo e Custos do processo
Em entrevista ao CadaMinuto, a advogada e Diretora de relações acadêmicas do IBDFAM-AL (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Jessica Hind, informou sobre o tempo e os custos do divórcio extrajudicial.
Segundo a advogada, o tempo para finalizar um divórcio em cartório pode variar, mas geralmente é concluído de forma rápida, em poucos dias após a entrega de todos os documentos necessários.
Jessica explica que quando há partilha de bens, também é possível fazer o procedimento via cartório, mas o tempo para sua conclusão é mais longo. “Será necessária a realização de procedimentos administrativos prévios, junto à Fazenda Estadual, para apuração de eventuais impostos”.
“Dependendo da eficiência de cada Secretaria Fazendária, este prazo pode levar um tempo maior, estimado no Estado de Alagoas entre 40 e 60 dias”, alerta a especialista.
Já em relação aos custos envolvidos, a diretora alega que podem variar de acordo com os honorários advocatícios e as taxas do cartório. “As taxas cartorárias variam conforme o cartório, mas geralmente incluem a taxa pela lavratura da escritura pública de divórcio além de algumas certidões que serão providenciadas pelas partes”.
Jessica informa que, em Alagoas, esse valor, que é pago ao cartório, é de aproximadamente R$ 400,00. Além disso, ela afirma que é preciso arcar com os custos do advogado.
“Usando a Tabela de Honorários da OAB como parâmetro, o valor de um advogado seria de R$ 6.503,10, podendo também ter direito a 6% do patrimônio do casal a ser partilhado, mas existem profissionais que cobram valores muito mais baixos ou mais altos do que essa média sugerida pelo órgão”, pontua.

Vantagens e Desvantagens
A advogada Jessica Hind ressalta que entre as principais vantagens de realizar o divórcio em cartório estão a rapidez e agilidade. “Podem ser concluídos em poucos dias, quando na esfera judicial o tempo de espera costuma ser de cerca de 6 meses”.
Ela também alega que o procedimento é mais barato que um processo judicial e que costuma ser menos desgastante para as partes.
A diretora salienta que, embora não seja uma desvantagem propriamente dita, é importante levar em consideração o pagamento dos impostos, tanto sobre os bens partilhados, quanto os emolumentos cartorários decorrentes da partilha dos bens.
Conforme Jessica, a depender do tipo de divórcio escolhido, em cartório ou judicial, e das condições do casal, os custos podem ser um peso. “Esses pagamento podem onerar bastante o ex-casal, que precisa ser orientado sobre os impostos e sua forma de pagamento”, aconselha.
Quais problemas que podem surgir?
Jessica afirma que, na prática, o principal erro que pode surgir ao optar pelo divórcio em cartório é a documentação incompleta ou desatualizada. “Pode atrasar bastante o procedimento, considerando que o cartório irá fazer exigências para a finalização do divórcio”.
Já com relação ao casal, um dos problemas pode ser o desconhecimento das implicações legais, o que pode desencadear problemas futuros se o acordo não for bem redigido ou compreendido.
“Acredito que os dois problemas podem ser resolvidos ou minimizados com uma boa orientação jurídica”, defende a diretora.
Alterações na regulamentação
A advogada explica ainda que, desde a criação da possibilidade de divórcio extrajudicial em 2007, houve algumas alterações e atualizações nas normativas para tornar o processo mais acessível e claro.
Ela destaca que, em 2022, houve um avanço importante na interpretação do divórcio extrajudicial. “O divórcio extrajudicial é cabível mesmo quando houver filhos menores”.
“As partes poderiam se divorciar no cartório para serem mais rápidas e, posteriormente, ou, concomitantemente, recorrer ao Judiciário para tratar sobre as questões referentes aos filhos menores”, enfatiza.
A diretora também pontua que, atualmente, está em curso uma proposta de alteração no Código Civil, de permitir o divórcio unilateral direto em cartório, sem a necessidade de passar pelo sistema judicial.
De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável poderão ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por apenas um dos cônjuges.
“Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público. De acordo com a redação da proposta, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, estar presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência anterior”, explica.
Por fim, a advogada Mariana Câmara, chama atenção para outra mudança importante. Segundo ela, em 2010, foi instituída uma emenda que torna desnecessária a condição de estar separado por mais de um ano ou dois anos como requisito para o pedido de divórcio.
“Como resultado, não há mais um prazo mínimo de duração do casamento para solicitar o divórcio. Isso simplifica o processo de dissolução do casamento, permitindo que o divórcio seja concedido independentemente do período de separação prévio”, finaliza.
*Estagiárias sob supervisão da editoria