O motorista que provocou acidente que resultou na morte de duas pessoas em um trecho da AL-485, em Feira Grande, Agreste de Alagoas, estava a mais de 100 km/h, é o que aponta a laudo pericial do Instituto de Criminalística de Alagoas, divulgado pela Polícia Científica nesta segunda-feira (13). O condutor do veículo foi preso no último dia 30 de abril. 

As vítimas, os ocupantes da moto, Wesley da Silva, de 17 anos, e Maria Vieira Sandro, de 59 anos, morreram no local. O sinistro foi causado no último dia 26 de abril, pelo motorista Lucas Gabriel Cosmo do Santos, de 21 anos, que foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e lesão corporal.

O documento da Polícia Científica de oitenta e seis páginas descreve e fundamenta toda a dinâmica da colisão ocorrida em Feira Grande. A velocidade acima do permitido e transitar na contramão foram algumas das conclusões do laudo sobre o sinistro de trânsito que matou uma empresária e um funcionário dela. 

O perito criminal Edson Júnior, responsável pela perícia no local, afirma que ficou provado, através da análise dos vestígios na via, das forças que agiram nos veículos e da energia necessária para produção das avarias que o veículo Fiat Argo freou bruscamente durante uma manobra de desvio colidindo no meio-fio na contramão. 

Na ocasião, iniciou o capotamento e, durante essa capotagem, a lateral direita do carro impactou contra a moto Honda Pop, passando sobre ela e produzindo as lesões que levaram as vítimas a óbito.

Físico por formação e especialista em perícias de trânsito, o perito Edson Júnior ainda confirma no laudo que ficou comprovado cientificamente que o Fiat Argo estava a mais de 100km/h. Ele destacou que a celeridade do espaço percorrido durante a unidade de tempo ocorreu em um trecho da rodovia estadual AL-485, onde a máxima velocidade permitida é de 60km/h.

Questionado sobre o vídeo viralizado nas redes sociais, do carro em uma ultrapassagem irregular antes do sinistro, o perito informou que o automóvel está com uma velocidade compreendida entre 130 e 163km/h. Mas ele esclareceu que não pode consignar no laudo o vídeo porque a mídia não foi entregue oficialmente e nem passou pela análise necessária, indo de encontro à Lei da Cadeia de Custódia, o que afetaria a validade do laudo.

“O perito é um interpretador de vestígios que precisa seguir, rigorosamente, o método científico de maneira totalmente imparcial, e sua função não é julgar, mas descrever o que aconteceu, como aconteceu e fornecer elementos materiais que possam levar a autoria, fornecendo assim provas científicas relevantes para os julgadores”, disse o perito.

Ainda sobre o laudo, Edson Júnior disse que foram nove páginas de cálculos ao longo de oito dias de análise, onde as teses e antíteses foram confrontadas, resultando em um instrumento probatório totalmente fundamentado. O laudo foi disponibilizado para os órgãos que compõem a persecução penal na última quinta-feira (09).

*Com Ascom Polícia Científica

Assessoria