Diante de toda a liberdade sexual e quebra de tabus que a sociedade contemporânea vivencia, muitos casais, especialmente os jovens, perdem o senso de pudor e terminam se submetendo a situações inusitadas, constrangedoras e, por vezes, criminosas, apenas para satisfazer seus desejos sexuais. Foi o que aconteceu no último dia 14 de abril, na Praia de Ponta Verde, em Maceió.
Um casal foi flagrado fazendo sexo à luz da lua - e da lâmpada em led -, deitados na areia, muito bem à vontade, ao lado de um restaurante, filmado e fotografado por quem passava pelo local. Os vídeos foram parar nas redes sociais. De um lado, alguns internautas se identificavam e defendiam a bandeira do “amor em qualquer hora e lugar”. De outro, as pessoas se indignaram e pediram punição, pois se sentiram ofendidas por presenciar tais cenas.
Afinal, quais tipos de carícias a lei permite que os casais troquem em lugares públicos? Para responder essa e outras perguntas relacionadas ao tema, a delegada Luci Mônica, responsável pelo 2º Distrito Policial da PC-AL, concedeu entrevista para o portal Cada Minuto e comentou acerca do andamento das investigações para identificação do casal envolvido.
“Nós já conseguimos os primeiros nomes dos suspeitos. Tudo leva a crer que são turistas, mas esta informação ainda será confirmada por nossa equipe”, disse a delegada.
Ainda conforme as informações da delegada, algumas pessoas já prestaram depoimento sobre o caso e vêm auxiliando a Polícia na resolução desse caso.
“Três pessoas já foram ouvidas, e uma investigação minuciosa já foi feita, seguindo todo o itinerário deles. A nossa equipe do 2ºDPC contou com a ajuda fundamental da equipe de inteligência do Ministério Público”, afirmou.
Ela ainda alertou a população para o caso de ocorrerem outras situações como esta, e o que deve ser feito.
“Quem se deparar com tais situações, deve chamar imediatamente a polícia através da Oplit, 190 e da Ronda do Bairro ou ainda denunciar os autores através do disque denúncia 181. Ferramenta essa muito importante para a elucidação dos crimes”, disse.
A Delegada Luci Mônica alerta: “A prática de atos obscenos se configura pela manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade.” E continua: “É preciso haver uma reflexão sobre os limites tanto da liberdade individual quanto dos valores éticos da própria sociedade”, finaliza.
Consequências legais
Após os suspeitos serem identificados e indiciados pela Polícia Civil de Alagoas, estarão sujeitos às penalidades legais, previstas em lei. Para explicar de forma mais de detalhada as questões jurídicas, o advogado criminalista Marcello Herval concedeu entrevista ao Cada Minuto.
Segundo o advogado, sexo em lugares públicos é crime e, dependendo do caso, tem como pena até a reclusão: “A legislação tipifica como crime de ‘ato obsceno’ a prática de qualquer conduta com conotação sexual em locais públicos, abertos ou expostos ao público.” e continua: “a pena para quem comete este crime, previsto no artigo 233 do Código Penal, pode sofrer detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa”, completa Marcello.
Conforme a legislação, a pessoa que cometer este tipo de delito ainda pode sofrer agravamentos na sua pena, levando em conta o contexto em que foi cometido.
“Caso o ato sexual seja praticado perante criança ou menor de 14 (quatorze) anos, os envolvidos podem ainda ser responsabilizados mais severamente, com uma pena que pode chegar até 04 (quatro) anos de reclusão.”
Porém, existem situações em que a justiça pode entender que o ato obsceno não tenha um grande potencial ofensivo, permitindo então uma pena mais leve, como explica o advogado:
“Tratando-se de uma infração considerada de menor potencial ofensivo, aqueles que por ventura sejam flagrados praticando atos sexuais em público irão responder a um termo circunstanciado de ocorrência, sendo o caso encaminhado posteriormente ao Juizado Especial Criminal, onde poderão fazer um acordo com o Ministério Público.”
E continua: “Neste acordo, poderá ficar estabelecida a obrigação de pagamento de cesta básica a alguma entidade beneficente, a frequência em algum programa de assistência psicológica, a prestação de serviços à comunidade, entre outras condições”, completa.
Como vimos, uma pessoa que comete o crime de ato obsceno em lugares públicos pode até não ser presa, mas terá que responder perante a justiça. Por isso, não se deixe levar pelo calor do momento, procure um lugar adequado e privado, longe do público e holofotes para não ultrapassar os limites entre liberdade pessoal e os valores compartilhados pela sociedade.
*Estagiários sob supervisão da editoria