Um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto prevê o pagamento de multa por pessoas que forem flagradas utilizando drogas ilícitas em locais públicos em Alagoas.
Protocolado no dia 7 deste mês, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), a proposta determina que constitui infração administrativa a pessoa flagrada em quaisquer áreas públicas - a exemplo de avenidas, rodovias, ruas, calçadas, praças, praias, órgãos públicos e estacionamentos - utilizando, adquirindo, guardando ou transportando, para consumo pessoal, drogas ilícitas.
A situação estará sujeita a sanção administrativa de multa (sem prejuízo às eventuais medidas penais), que pode aumentar caso o flagrante ocorra em locais como dependências ou imediações de escolas, hospitais, unidades militares e outras.
Na justificativa, o deputado defende que o projeto de lei visa desestimular o consumo de drogas no estado, reprimindo também esse consumo em espaços públicos.
"Permitir que se use drogas na orla marítima, praças, parques e em qualquer logradouro público é permitir que os usuários façam mal a sua própria saúde e sirvam com exemplo que pode influenciar negativamente os demais cidadãos, especialmente crianças e adolescentes”, destaca trecho da matéria.