Em duas decisões liminares, o Poder Judiciário de Alagoas determinou que a administração do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em Alagoas volte para o Conselho de Administração Regional, presidido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-AL), conforme modelo adotado nos demais estados e no Distrito Federal.
As decisões são de segunda-feira (15) e atendem ações com pedido de tutela de urgência propostas pela Fecomércio em face da administração nacional do Sesc e da administração nacional do Senac.
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, além de determinar o fim da gestão compartilhada ou intervenção cautelar, com a devolução da administração do Sesc à Fecomércio, frisou que ó réu “deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Na outra ação, em relação ao Senac, o juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível da Capital, também deferiu o pedido da Fecomércio-AL, determinando a devolução da administração do Senac/AL ao seu Conselho de Administração Regional, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Após respostas dos réus e réplicas do autor, as partes ficam intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Com a justificativa de preservar as atividades do Sesc e do Senac durante o período da polêmica eleição da Fecomércio-AL, em 2022, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) decretou intervenção cautelar nas duas entidades.
A busca, na Justiça, pela devolução da administração do Sesc e do Senac ao Conselho de Administração Regional é mais um capítulo da história.