Em nota, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam o acordo indenizatório firmado com a Braskem para a reparação dos atingidos pelo afundamento em bairros de Maceió, por conta da ação da mineradora.
A nota é uma resposta ao Governo do Estado de Alagoas que, no dia 15 de dezembro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação de cláusulas dos acordos extrajudiciais firmados entre a petroquímica e órgãos públicos.
Na nota, os órgãos destacam que diante do cenário de risco concretizado na interdição de imóveis e a necessidade de encaminhamento urgente de solução para garantir a realocação rápida dos atingidos, com dignidade, e o respectivo pagamento de indenização justa, se firmou o acordo com a Braskem.
Os órgãos frisam ainda que “não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito” e que “no momento da urgência, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano”.
Segundo a DPU e o MP, o acordo instituiu uma espécie de norma jurídica genérica, diante da ausência de precedentes.
O acordo em questão é referente ao processo que acabou por instituir o Programa de Compensação Financeira (PCF), que ainda contou com a participação da Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas.
O PCF foi homologado judicialmente em 2020.
Foram mais de 18 mil propostas de acordo ofertadas e aceitas dentro do PCF, com índice - conforme a nota - de satisfação de 99%, tendo sido recusadas 127 propostas.
A nota ainda aponta: “Importante deixar claro que, desde o início da composição, as instituições signatárias deixaram claro à Braskem que não seria tolerável que, no futuro, a empresa pudesse utilizar as áreas de risco para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental. Incide ao caso o brocardo jurídico: ‘ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”.
Na ação proposta no STF, o governo alagoano questiona cláusulas que teriam beneficiado a mineradora.
No alvo das discussões encampadas pelo Executivo estadual, está o acordo firmado entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió - no valor de R$ 1,7 bilhões - cujas cláusulas foram criticadas pelo governador Paulo Dantas (MDB), por - na visão do chefe do Executivo estadual - ter deixado de fora as vítimas e ter dado quitação plena à petroquímica.
A ação não visa a invalidação completa dos acordos, mas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos dos afetados pela mineração. O governo estadual também questiona a possibilidade da Braskem se tornar proprietária de terrenos ou - em um futuro próximo - poder explorar a área que foi evacuada diante da tragédia ambiental.
O governo de Dantas defende a desapropriação de toda a área para a criação de um futuro parque estadual.
Em relação ao acordo firmado entre a mineradora e o Executivo municipal, em uma ação judicial a Justiça Federal rejeitou o pedido do governo estadual para revisar a indenização de R$ 1,7 bilhão.
Em relação à área devastada, a nota da DPU e do MPF afirma que “embora tenha a titularidade dos imóveis após conclusão do PCF, a regra é que a Braskem não terá disponibilidade para usufruir, com fins privados e econômicos. Hoje, a Braskem não poderá dispor da área por conta da permanente instabilidade do solo na região. Caso o solo se estabilize, a Braskem ainda assim não poderá usufruir dos imóveis, pois não ocorrera nenhuma permissão através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió/AL, que deve ser deliberado no âmbito da Câmara Municipal de Maceió”