O presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Galba Netto, promulgou a Lei 7.430, de 01 de novembro de 2023, reconhecendo o direito à imunidade tributária sobre o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) das entidades religiosas na capital alagoana que funcionem em imóveis próprios ou alugados.

Conforme a publicação, que consta em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do dia 01 de novembro, a lei de autoria do vereador Luciano Marinho “compatibiliza a legislação tributária municipal com a Constituição Federal para fins de reconhecimento do direito à imunidade tributária ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana”.

Em fevereiro do ano passado, o Congresso  Nacional promulgou a Emenda Constitucional 116/2022 que assegura aos templos religiosos de qualquer culto a isenção do IPTU, mesmo para aqueles que funcionam em imóveis alugados.

“As entidades religiosas que tenham como principal objetivo social a realização de cultos ou cerimônias religiosas, independentemente de sua regularização formal e até a ocorrência desta, serão presumidamente consideradas templos de qualquer culto para fins de reconhecimento do direito à imunidade tributária ao IPTU, podendo tal relativa presunção ser desconstituída mediante atuação fiscalizatória do fisco”, destaca trecho da legislação.

Ainda conforme a lei, “para o exercício do direito à imunidade constitucional ao IPTU é suficiente que a posse do imóvel decorra de quaisquer das formas previstas nos institutos do direito civil ou que seja exercida a qualquer título, e que as entidades religiosas potencialmente figurem como sujeito passivo descrito no fato gerador do imposto”.