Acatando parcialmente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, a Justiça de Alagoas aplicou medidas cautelares em desfavor do presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal) do município, Pedro Farias de Oliveira.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (2), pela assessoria de Comunicação do MPAL.
Na denúncia apresentada à Justiça pelo promotor de Justiça Dênis Guimarães é alegado que Pedro Farias tem se aproveitado da função para incitar servidores da Educação a realizar paralisações e greves, na tentativa de frustrar a aplicação de provas relevantes, a exemplo dos testes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Ainda conforme o MP, ao anunciar sobre a deliberação de greve no período de realização dos testes (dias 23 a 25 de outubro), o presidente do Sinteal de Delmiro Gouveia cometeu crime de desobediência “por expresso e doloso descumprimento à decisão judicial”, na qual o desembargador Alcides Gusmão reconheceu a ilegalidade da greve.
A juíza Bruna Mendes d’Almeida recebeu a denúncia do MP ontem, dia 01 de novembro, determinando a aplicação de duas medidas cautelares. A primeira para que o acusado se abstenha de utilizar redes sociais (próprias ou de terceiros) para promover novas manifestações no sentido de descumprimento de determinações judiciais; e a segunda para que o presidente do Sinteal em Delmiro compareça periodicamente em juízo para informar e justificar atividades.
A magistrada também acatou e determinou que fosse oficiada a Secretaria Municipal de Educação de Delmiro Gouveia para apresentar relação de servidores que descumpriram a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da greve.
“Portanto, as exceções à liberdade de expressão são restritas a hipóteses de incidência de abuso de direito, vejamos que o Ministério Público demonstrou a priori que o denunciado mesmo após determinações judiciais de ilegalidade momentânea da greve dos servidores públicos, conforme descrito na denúncia de fls. 1/10, permaneceu incitando a continuação do movimento pelas redes sociais, o que numa análise preliminar e sem adentrar no mérito demonstra uso errôneo do direito posto”, destaca trecho da decisão judicial.
“Reconhecemos a importância do Sindicato na defesa dos direitos dos profissionais da Educação, o que não pode é um presidente praticar condutas ilícitas e incompatíveis com o exercício da sua função, tampouco se sobrepor às instituições que promovem a Justiça, seja ela o Poder Judiciário ou o Ministério Público. O senhor Pedro Farias tendo a chance de sentar à mesa com o Ministério Público, que também convocou representantes do Município para se discutir estratégias e definir soluções, preferiu tumultuar instigando a prática do crime de desobediência por servidores públicos municipais da Educação em rede social, podendo comprometer recursos advindos do VAAAR/FUNDEB ”, frisou o promotor Dênis Guimarães.
O espaço está aberto caso o presidente do Sinteal em Delmiro Gouveia queira se manifestar sobre o assunto.
*Com informações da Ascom MPAL