Em suas redes sociais, o deputado federal Alfredo Gaspar consultou os internautas sobre a possibilidade de mudanças na legislação sobre a doação de órgãos no país. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, do deputado Maurício Carvalho (União-RO), instituindo a “doação presumida”.

Hoje, a doação de órgãos só ocorre com o consentimento da família da pessoa falecida, mesmo que essa pessoa tenha, em vida, compartilhado e registrado o desejo de ser doadora.

O PL modifica a legislação atual, prevendo que todos são considerados doadores, exceto aqueles que documentarem o desejo contrário. 

“Qual a sua opinião sobre a doação de órgãos compulsória? A Câmara está discutindo o projeto de lei que visa autorizar a doação de órgãos no Brasil como compulsória, ou seja, todo mundo se torna automaticamente doador, a menos que seja declarado de forma expressa que não é doador”, escreveu Alfredo.

O parlamentar completou: “Hoje a doação de órgãos depende da autorização da família, após a constatação da morte cerebral. Você é contra ou a favor deste projeto?”.

Em uma discussão tão relevante, é necessário um esclarecimento crucial: doação e compulsória são palavras antagônicas, contraditórias. Doação presumida não é, em absoluto, o mesmo que doação compulsória.

Obviamente, o assunto é delicado e envolve uma série de sentimentos, questionamentos e questões, mas o debate poderia, para além dos termos “presumida” ou “compulsória”, partir da seguinte pergunta: o desejo da pessoa falecida deve prevalecer?.