A juíza Juliana Batistela tornou definitiva uma liminar concedida em abril deste ano, determinando à prefeitura de Chã Preta a entrega de documentos públicos (vale frisar: públicos), entre eles a folha de pessoal do Executivo Municipal e cópia do contrato de concessão de água e esgoto, solicitados por um grupo de vereadores.
A decisão, do dia 6 deste mês, atende a Mandado de Segurança Cível impetrado pelos vereadores Israel Tenório Cavalcante, Patrícia Macário da Silva, Josivaldo Porangaba Florentino e José Ailton da Silva, em razão de ato praticado pelo prefeito Maurício Holanda.
A documentação que deve ser entregue aos vereadores é a lista vigente de funcionários aposentados, ativos e contratados de Chã Preta; cópia do ato administrativo de concessão de serviço de água e esgoto à empresa Verde Alagoas Ambiental S.A.; contrato firmado com a referida empresa decorrente da concessão de serviço público; o valor oriundo da transação referente à concessão; e cópias dos extratos bancários do depósito do valor oriundo da concessão, informando em qual instituição financeira esses valores têm sido depositados.
Além de determinar a entrega imediata dos documentos, a magistrada condenou o Executivo ao ressarcimento das custas processuais.
Conforme os autos do processo, os vereadores procuraram a Justiça depois de tentarem, sem sucesso, receber a documentação solicitada de forma administrativa à Prefeitura de Chã Preta.
“O acesso coletivo às informações públicas é garantido constitucionalmente, de modo que, não restando caracterizada qualquer situação de sigilo disposta na Lei nº 12.527/2011, devem ser divulgadas de maneira irrestrita. Com isso, os Entes e órgãos estatais têm o dever receber os pedidos de informação e respondê-los, disponibilizando os dados requisitados e permitindo, também, que o interessado tenha acesso aos documentos originais ou, pelo menos, que receba as suas cópias, assim como devem divulgar informações de interesse público, independente de qualquer solicitação específica”, destacou Juliana Batistela em trecho da decisão.