A decisão foi tomada pelo desembargador Orlando Rocha Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).  

Ele acatou Ação Declaratória de Abusividade de Greve com Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada pelo Estado de Alagoas, contra a greve deflagrada  pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL). 

Em seu despacho, o desembargador reconhece que o direito de greve é legal, mas não absoluto: ''o direito de greve na iniciativa pública, não pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser feita uma ponderação com os Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Continuidade dos Serviços Essenciais''.

O desembargador Orlando Rocha também decidiu ‘’determinar o retorno dos Servidores às suas atividades, sob pena de incidência de multa diária  em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, que deverá ser suportada pelo Ente Sindical responsável pelo movimento grevista, em vista do interesse público que circunda o objeto posto em litígio.''

Lideranças de partidos políticos de esquerda e ex-sindicalistas avaliam que houve precipitação por parte da nova direção do Sindicato ao optar pela greve porque havia espaço para negociação, inclusive por conta do pagamento do aumento salarial já em setembro. 

 

Clique aqui e leia o despacho na íntegra.