Os números divulgados pelo Ministério Público do Trabalho de Alagoas evidenciam um problema persistente de assédios no ambiente de trabalho. Em 2022, ao longo do ano inteiro, foram registradas 149 denúncias de assédio moral, enquanto em 2023, até 16 de agosto, já foram contabilizadas 130 denúncias.

Com relação aos casos de assédio sexual, em 2022, ao longo do ano, foram registrados 9 casos. Até o dia 16 de agosto deste ano, foram contabilizados 9 casos.

Ou seja: em oito meses, as denúncias de assédios [moral e sexual] no ambiente de trabalho em Alagoas quase igualam os números de 2022.

 

"Negligenciar o assédio não é mais aceitável"

As mudanças nas leis e regulamentos têm desempenhado um papel significativo no aumento do número de denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Segundo a advogada trabalhista empresarial 

Foto: Mika Moreira

 além dos trabalhadores terem mais conhecimento sobre o assunto e saberem que estão mais amparados pela lei, as empresas também passam a enxergar o assunto com a seriedade que ele exige.

"Negligenciar o assédio no ambiente de trabalho não é mais aceitável. Como resultado, algumas empresas, especialmente após a implementação da Lei Emprega + Mulheres, têm estabelecido canais de denúncia para receber relatos de assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Isso tem gerado uma repercussão amplamente positiva nas organizações, no entanto, é importante enfatizar que o caminho rumo à conscientização ainda é longo", ressaltou.

As consequências do assédio moral e sexual dentro de uma empresa se estendem para além da própria vítima, impactando diversos aspectos do ambiente de trabalho.

"Os demais colaboradores sentem-se inseguros e desprotegidos. Isso diminui o estímulo a realização dentro do ambiente de trabalho", explica a advogada.

Ela também destaca que o assédio tem consequências para o Estado, visto que, dependendo da gravidade do assédio, a vítima pode desenvolver um quadro de incapacidade laboral (geralmente relacionado ao psicológico).

"Com isso, benefícios previdenciários poderão ser concedidos. A empresa sofre perdas nos resultados, além de ver sua imagem e reputação fragilizadas. Em resumo, só há perdedores com a prática e permissão (mesmo que omissa) do assédio moral e sexual", pontua.

 

"Ele me causou diversos problemas"

Uma servidora de uma Prefeitura do interior de Alagoas que não quis se identificar relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de um ex-chefe. "Ele costumava gritar comigo, me chamava de burra e, em seguida, se desculpava, alegando estar sob pressão", compartilhou.

No entanto, ela ressaltou que esse comportamento era recorrente e que isso acarretou diversos problemas em sua vida. "Minha qualidade de sono foi afetada, eu costumava chorar antes de ir trabalhar e, em muitas ocasiões, sofri crises de ansiedade durante o expediente."

Até que um dia, conforme relatou, o ex-chefe a trancou em uma sala e tentou beijá-la. "Foi horrível, o limite para mim. Tive que denunciar o que ele havia feito, mas muitas pessoas duvidaram. Como resultado, fui transferida para outro setor. Finalmente, em um dia posterior, ele foi demitido."

 

O que é assédio moral?

O advogado trabalhista Geraldo Carvalho explicou que "o assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta  abusiva do empregador, que pode acontecer de forma verbal, por mensagens, e-mails ou outras maneiras".

Ele ressalta que é possível fazer uma denúncia tanto ao Ministério do Trabalho e Emprego, localizado no Centro de Maceió, quanto ao Ministério Público do Trabalho, situado no bairro da Mangabeiras, ou ainda pelos sites oficiais desses órgãos.

Foto: Cortesia

"Há também a possibilidade de ajuizamento de uma reclamação trabalhista, por meio de um advogado ou advogada especialista. Nesse caso, será necessário apresentar provas do assédio, seja por meio de testemunhas ou documentos (como áudios, vídeos, prints, laudos etc.), para que possa haver a reparação dos danos sofridos pelo trabalhador ou trabalhadora", reforça.

 

E o que acontece após a denúncia?

O Ministério Público do Trabalho explicou que, após o recebimento da denúncia, ela é distribuída para um dos procuradores do MPT, que tem até 30 dias para instaurar o procedimento preparatório.

Em seguida, o inquérito civil público é aberto para conduzir a investigação propriamente dita. O procurador entrevista as partes envolvidas, coleta informações e reúne todos os dados necessários para chegar a uma conclusão relacionada à investigação.

Após a investigação, são adotadas as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou medidas judiciais, como uma ação civil pública visando à obtenção de indenizações por danos morais coletivos.

O MPT reforça a importância de que a pessoa que faz a denúncia apresente provas, como gravações de vídeo, áudios, capturas de tela e testemunhas, se disponíveis. É importante enfatizar que a denúncia pode ser feita de forma anônima.