A Associação Alagoana de Doenças do Tórax (AADT) divulgou em suas redes sociais uma nota reforçando que os “cigarros eletrônicos” estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo, sendo proibido o seu uso em locais coletivos fechados.

A nota foi divulgada neste mês de julho, menos de dois meses depois de reportagem publicada aqui, no CadaMinuto, intitulada “No Mês Mundial Sem Tabaco, especialista alerta para desinformação e perigos envolvendo cigarros eletrônicos”.

Na matéria, a Abrasel Alagoas afirmou que não há regulamentação sobre o uso ou não de cigarros eletrônicos em bares e restaurantes, ficando a critério do empresário aceitar ou não que o cliente utilize o cigarro eletrônico no seu estabelecimento.

Repúdio

“A Associação Alagoana de Doenças do Tórax repudia o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados. Estabelecimentos que permitem estão infringindo leis nacionais. Nos colocamos à disposição para mais informações.”, pontua o texto divulgado no Instagram oficial da AADT, acompanhado da seguinte nota:

NOTA SOBRE A LEI NACIONAL ANTIFUMO E O CIGARRO ELETRÔNICO

A Associação Alagoana de Doenças do Tórax vem através desta nota lembrar à sociedade da existência do Decreto nº 8.262/2014, em específico o seu artigo 3°, que descreve que é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado. Como também, é entendimento da ANVISA que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos por cigarros eletrônicos, estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo, portanto, sendo proibido o seu uso em recinto coletivo  fechado.

Repudiamos a postura de qualquer estabelecimento comercial que esteja permitindo seus clientes de fazerem o uso de qualquer um dos produtos citados. O cumprimento da lei não é opcional.

Ademais, ambientes livres do tabaco fazem parte do compromisso brasileiro no combate ao tabagismo, e reiterando o que foi exposto anteriormente, há legislação em vigor proibindo o seu uso em ambientes fechados igualmente ao cigarro e aos outros produtos derivados do tabaco.

Maceió, 10 de julho de 2023.