Em sessão ocorrida nesta quarta-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou a Apelação do Ministério Público Estadual e manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Maceió que absolveu o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, da acusação de peculato.
Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do TJ-AL, a Apelação nº. 0006435-29.2018.8.02.0001 foi relatada pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
O relator votou pelo parcial provimento da Apelação e foi acompanhado pelo desembargador José Carlos Malta Marques. No entanto, os desembargadores Celyrio Adamastor Tenório e Washington Luiz entenderam que deveria ser mantida a decisão de primeiro grau.
Ainda segundo a assessoria do TJ, com o empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu, conforme prevê o inciso IV do artigo 165 do Regimento Interno do Poder Judiciário de Alagoas.
A denúncia oriunda da operação Taturana aponta que, na época em que foi deputado estadual e 1º Secretário da Mesa Diretora, Lira teria participado de um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no período de 2003 a 2006.
Em dezembro de 2020, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal, decidiu monocraticamente por declarar “a nulidade de todo material probatório que instruiu a denúncia” e absolver sumariamente o deputado federal, “em razão da ausência de elementos idôneos que permita sustentar a persecução penal”.
*Com informações da Ascom TJ-AL