Desde que foram divulgados os novos números do Censo Demográfico de 2022, que uma discussão, que já foi travada no Brasil em outros momentos, voltou ao debate: a possível perda de cadeiras de deputados federais nas bancadas de alguns estados, por conta da contagem do número de habitantes dessas unidades federativas. 

Isso ocorre por um simples motivo: na Câmara dos Deputados, diferente do Senado Federal, vale a regra da proporcionalidade para compor o número de representantes dos estados.

Alagoas tem – atualmente – nove deputados federais. Pelos números do Censo de 2022, perderia uma vaga nas próximas eleições, ficando com uma banca de oito parlamentares (que é o número mínimo da representatividade). O máximo é 70 (a bancada de São Paulo, por exemplo). 

Essa discussão já ocorreu em 2013. Afinal, a proporcionalidade na Câmara dos Deputados – levando em consideração a atual legislação – se encontra defasada há 30 anos, mas quando há resultado de Censo há debate, mas...

A última atualização ocorreu em 1994, como mostrou o Diário do Nordeste, em edição recente. A composição deste parlamento tem por base os dados censitários, as normas da Constituição, a Lei Complementar 78/1993 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Em 1994, isto serviu de base para contemplar São Paulo com a quantidade máxima de assentos na Casa. Naquele momento, a unidade federativa ganhou 10 cadeiras. 

O Pará – que teve crescimento populacional nos últimos anos – também deveria sofrer uma revisão para mais, porém não teve forças na disputa política e jurídica pelas vagas, uma vez que nem tudo é a “letra fria da lei”. 

Em 2013, com um cálculo já utilizado em 1994, o Tribunal Superior Eleitoral chegou a fazer uma redistribuição, quando foi “atualizada” a divisão dos assentos, mas a resolução da Justiça Eleitoral (de número 23.839/2013) foi alvo de embates no Congresso e tudo foi revogado por meio do decreto legisaltivo. 

Ou seja: ficou na mão dos próprios congressistas a solução a ser imposta. 

Além disso, estados como Paraíba e Espírito Santo – que perderiam vagas – questionaram a resolução na Justiça, com Ações Direta de Inconstitucionalidade (AD) no Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2014. Ali, se retirou a competência do TSE para o cálculo e distribuição das vagas na Câmara dos Deputados, colocando a responsabilidade nas mãos do Congresso Nacional, para que se fosse editada uma lei com os critérios da divisão. O Congresso, até aqui, nada aprovou nesse sentido. 

É como se existisse uma lei complementar – a já citada 78/1993 – mas sem validade no ponto que trata desse cálculo, como explicam especialistas na matéria publicada pelo Diário do Nordeste.

Ou seja: está tudo nas mãos do Congresso. 

Se a lei fosse aplicada, o Pará seria um exemplo de uma bancada a crescer. E há quem defenda que Amazonas, Ceará, Minas Gerais e Santa Catarina também ganhariam. Em contrapartida, Alagoas, Espírito Santo, Paraná, Paraíba e Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro perderiam vagas. No caso da Paraíba e do Piauí, a perda seria de duas cadeiras. 

O cálculo ainda geraria sobra de cadeiras, que seriam distribuídas com base em um quociente partidário, excluindo os Estados já beneficiados com cota mínima e máxima. “Assim, a unidade federativa que obtivesse a maior média ganhava a primeira vaga que sobrou”, explica o Diário do Nordeste. Uma matemática que não é tão simples, diga-se de passagem. 

O correto era o Congresso Nacional se posicionar sobre o assunto e buscar – diante do resultado do Censo Demográfico – uma fórmula e, consequentemente, uma solução, haja vista que a alteração das bancadas não mudaria o todo, seguiriam 513 parlamentares do mesmo jeito, com o mesmo “custo-benefício” que já conhecemos…

Todavia, desconfio que não há – ao menos de forma emergencial – interesse de discutir esse imbróglio, mantendo tudo que foi definido em 1994. 

Afinal, já houve os Censos de 1991, 2000, 2010 e 2022 e – excetuando o que ocorreu em 1994, que apesar da mudança não praticou a proporcionalidade – fica tudo como antes…

“Tudo como antes” é uma boa notícia para os nossos nobres deputados estaduais, pois – com base na legislação – com um federal a menos em Alagoas, seriam menos três deputados estaduais. Que sofrimento para a Alagoas, hein? Deixar de ter 27 deputados estaduais e passar a ter apenas 24? Será que sobreviveríamos a isso? Que saudade fariam…