Entra em vigor no dia 1º de julho, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizando a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual como patinetes e skates. 

Uma das principais mudanças regulamenta o uso das “scooters”, espécie de motos elétricas, deixando mais clara a exigência de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores. 

Os equipamentos também precisarão ser emplacados e licenciados, em um prazo de até dois anos, depois da entrada em vigor da nova resolução. 

Já as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Scooter - Imagem Ilustrativa

Conforme divulgado pelo Ministério dos Transportes, diante do aumento exponencial desse tipo de veículo em circulação nas cidades, a medida visa deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos; facilitar o registro e o licenciamento deles nos órgãos locais de trânsito; e garantir mais proteção aos usuários vulneráveis.

O alagoano Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirma que “cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”.

“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo”, prosseguiu o secretário.

A medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, finalizou Catão.

Ficam definidos como:

• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.