Entra em vigor no dia 1º de julho, resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizando a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual como patinetes e skates.
Uma das principais mudanças regulamenta o uso das “scooters”, espécie de motos elétricas, deixando mais clara a exigência de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores.
Os equipamentos também precisarão ser emplacados e licenciados, em um prazo de até dois anos, depois da entrada em vigor da nova resolução.
Já as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
Conforme divulgado pelo Ministério dos Transportes, diante do aumento exponencial desse tipo de veículo em circulação nas cidades, a medida visa deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos; facilitar o registro e o licenciamento deles nos órgãos locais de trânsito; e garantir mais proteção aos usuários vulneráveis.
O alagoano Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirma que “cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”.
“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo”, prosseguiu o secretário.
A medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, finalizou Catão.
Ficam definidos como:
• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.