O presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Galba Netto, promulgou a lei, de autoria do vereador Leonardo Dias, que autoriza a Prefeitura de Maceió a cobrar os custos oriundos de danos ao patrimônio público que ocorram durante eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas, desfiles ou outro tipo de concentração popular.

Estão sujeitos à cobrança, pessoas físicas, sindicatos, movimentos sociais, entidades públicas ou privadas e empresas organizadoras de eventos.

A fiscalização será feita por meio da Secretaria Municipal responsável pela expedição de alvará para a realização de eventos. 

Conforme a lei, no caso de pessoas jurídicas e movimentos sociais, quando identificados por meio de imagens, símbolos, siglas ou outros meios, serão responsáveis pelos custos oriundos da substituição ou reparação dos danos ao mobiliário urbano e equipamentos públicos. Caso aleguem não serem responsáveis pelos danos, terão o prazo de 15 dias para apresentar provas de que o autor de tais danos não pertence aos seus quadros e agiu de forma independente. 

A Administração Municipal cobrará o valor correspondente ao conserto do bem danificado ou sua substituição, estando o infrator sujeito a multas no caso de não reparar o dano, independente da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral, porventura ocasionados. 

Até o vencimento da multa, o responsável também poderá firmar Termo e Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana.

“O infrator que for indiciado formalmente, ou estiver respondendo processo penal ou cível por ato de depredação de coisa alheia, vandalismo, perigo a pessoa, ao patrimônio público ou privado, a paz pública ou a incolumidade pública, ficará proibido de participar de concursos públicos no âmbito do município de Maceió e não poderá participar de processos licitatórios junto ao município durante o processo”, destaca trecho da nova legislação. 

A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial de Maceió do dia 07 deste mês