(Matéria atualizada no dia 14 de maio, às 17h56)
Após o Tribunal de Contas de Alagoas, por meio do presidente da Corte, Fernando Toledo, determinar a suspensão do contrato da empresa escolhida para a montagem do camarote do "Massayó São João 2023", a Prefeitura de Maceió apresentou um recurso onde mostra que a Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos - ME, responsável pela montagem da estrutura, já perdeu duas vezes na justiça neste ano de 2023 pelo mesmo motivo: "paralisar a realização do mais importante evento turístico anual da cidade".
A suspensão, determinada nessa sexta-feira (12), se deve ao fato da empresa afirmar que foram identificadas supostas irregularidades praticadas pelos servidores na contratação da empresa. Em nota, a prefeitura ressalta que, em 3 de maio deste ano, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio afirmou que não existia qualquer ilegalidade por parte da prefeitura: "Deve-se prestigiar a conduta estatal, até que o caso seja provado algo diverso", disse a magistrada no texto.
A prefeitura mostra ainda que, no dia 30 de abril, em decisão assinada pelo juiz Gilvan Santana Oliveira, foi indeferido o mandado de segurança da empresa, onde alegava "várias" incongruências no processo de licitação. Entretanto, segundo o magistrado, a Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos "não reunia condições sequer de participar da disputa". Segundo o juiz, "O impetrante não demonstra cabalmente que se enquadra nos requisitos previstos para o edital".
O caso passou por duas análises do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), com derrotas sucessivas para a produtota de eventos, restando agora ao Tribunal de Contas de Alagoas acatar ou não o entendimento dos juízes do Estado.
Confira abaixo a nota da Prefeitura de Maceió:
A empresa Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos, responsável pela ação que tenta impedir a realização do São João Massayó 2023, já perdeu duas vezes na Justiça esse ano pelo mesmo motivo: paralisar a realização do mais importante evento turístico anual da cidade. A empresa alega irregularidades da prefeitura para a contratação de estrutura de camarotes das festividades e desde abril procura inviabilizar o São João de Maceió.
Porém, em decisão publicada no dia 3 de maio, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio afirmou inexistir demonstração de ilegalidades por parte da prefeitura: “Deve-se prestigiar a conduta estatal, até que o caso seja provado algo diverso”, afirmou a magistrada no texto. Dias antes, em 30 de abril, decisão assinada pelo juiz Gilvan Santana Oliveira indeferiu mandado de segurança da empresa, que alegava “várias” incongruências no processo de licitação. Porém, segundo o magistrado, a Jania Fontes de Arruda Produtora de Eventos não reunia condições sequer de participar da disputa: “O impetrante não demonstra cabalmente que se enquadra nos requisitos previstos para o edital”, afirmou o juiz.
O caso, já analisado duas vezes pelo TJAL, com derrotas sucessivas para a produtora de eventos, está nas mãos do Tribunal de Contas de Alagoas, a quem caberá confrontar ou não o entendimento de dois juízes do Tribunal de Justiça do Estado.
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Em nota, a Provibes disse que a “Prefeitura de Maceió, infelizmente, parece querer insistir num processo licitatório que está viciado desde que esta produtora, de forma legal e tempestiva, impugnou o edital da referida licitação”.
Confira a nota abaixo:
É bom notar que não há NENHUM prejuízo em relação ao evento, haja vista que a licitação discutida por esta empresa, tem como objeto, tão somente, a permissão para explorar um determinado espaço no estacionamento do Jaraguá para camarote, com venda de ingressos, bebidas e comidas.
As bandas, palcos, estruturas e tantos outros pontos necessários à realização do evento, sempre foram e continuarão sendo de responsabilidade da prefeitura de Maceió, tanto é que foram anunciados 7 polos de shows espalhados pela cidade e a licitação é SOMENTE sobre o camarote para o polo do Estacionamento do Jaraguá.
No mais, as duas decisões citadas pela Prefeitura como desfavoráveis à esta empresa, NÃO analisaram o mérito das condutas ilícitas praticadas pela Prefeitura na licitação do camarote de São João, enquanto o Tribunal de Contas que é órgão de controle externo das contratações, contas e finanças públicas – ou seja, órgão especializado no tema de licitações – de cara percebeu SÉRIOS INDÍCIOS DE FRAUDE NA CONDUÇÃO DA LICITAÇÃO DO CAMAROTE DE SÃO JOÃO.
Por fim, é no mínimo de se estranhar toda condução da prefeitura na referida licitação, haja vista que desde o início demonstrou imensa pressa em finalizar a mesma e restringindo ao máximo o número de participantes, tanto o é que recebeu as propostas por EMAIL e não pelo sistema oficial e que garante o sigilo das propostas.
Aliás, esta produtora solicitou, também, há mais 10 (dez) dias o acesso aos autos, o que sequer foi respondido pelo órgão responsável pelas licitações, nem pela Controladoria Geral do Município.
Afinal, por que tanta pressa? Por que o sigilo e negativa de acesso aos autos?
Esta empresa, só quer entender tais motivos e, ao fim, poder participar de uma licitação justa, isonômica e dentro da legalidade.