Orelhão está em Desuso

A legislação de posturas municipais é fundamental para garantir o bom convívio em sociedade. Essas leis estabelecem regras para a conduta e as atividades realizadas pelos cidadãos, empresas e outras entidades dentro dos limites do município.

Essas leis podem abranger diversos aspectos, como o uso do espaço público, a construção de edificações, o trânsito, a poluição sonora e ambiental, a segurança pública, entre outros. A sua aplicação ajuda a garantir a ordem, a harmonia e a segurança em uma cidade.

Por exemplo, a legislação de posturas municipais pode determinar as normas para a construção de imóveis, com o objetivo de evitar problemas de segurança e insalubridade. Também pode estabelecer regras para o uso do espaço público, para que ele seja compartilhado de forma justa entre todos os cidadãos e para garantir que as atividades realizadas não prejudiquem o meio ambiente ou a saúde das pessoas.

Dessa forma, a legislação de posturas municipais é essencial para garantir a qualidade de vida da população e para promover o desenvolvimento sustentável das cidades. Além disso, ela contribui para a harmonia e o respeito entre as pessoas, incentivando o convívio pacífico e a cooperação em uma sociedade cada vez mais complexa.

As regras do município de Maceió sobre posturas estão estabelecidas no Código de Posturas do Município de Maceió, que foi instituído por lei municipal em 1979, com uma única alteração de forma sistêmica em 1985. De lá para cá foram feitas diversas alterações pontuais e editadas normas em separado que até conflitam em vários pontos. 

Já passou da hora de se fazer uma sistematização e modernização das normas de posturas de Maceió. Por exemplo, até hoje temos postura que regulamentava a instalação de telefones públicos na cidade. Com o advento dos telefones celulares e da popularização da internet, os telefones públicos tornaram-se obsoletos e sua instalação já não é mais tão necessária como antigamente. Outro exemplo pitoresco é a que regula o tráfego de carroças e veículos de tração animal nas vias públicas. Na maioria das cidades essa norma foi atualizada para proibir totalmente a circulação desses veículos, nas vias públicas nas áreas urbanas, devido aos riscos à segurança viária e ao bem-estar animal. 

Algumas cidades brasileiras têm se destacado por terem regulamentações modernas e eficientes em relação às posturas municipais, como Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, entre outras. São Paulo passou por uma ampla revisão de suas leis de posturas municipais em 2020, com a publicação da nova Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e da Lei de Zoneamento. As novas leis incluem, entre outras coisas, normas mais claras e objetivas para a construção e ocupação do espaço urbano, regras para o uso de tecnologias sustentáveis e a promoção da acessibilidade, bem como o estabelecimento de punições mais rigorosas para os infratores.

Não por acaso São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Recife e Porto Alegre, se destacam no ranking de competitividade do Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) de 2020. Todas essas cidades passaram por revisões e atualizações de suas leis de posturas municipais, buscando torná-las mais eficientes e condizentes com as necessidades e realidades locais.

Entretanto, Maceió ficou em 2.962º lugar no ranking nacional do IFDM da FIRJAN. Enquanto isso não temos nenhum projeto de lei em discussão na Câmara Municipal para sistematizar e modernizar as posturas municipais. Uma empresa ao buscar se instalar em Maceió se depara com a insegurança jurídica dada a confusão regulatória de qual regra de postura municipal ela deve observar no seu negócio! Enquanto isso, lhe é cobrada uma das mais altas taxas do Brasil de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento de estabelecimentos. É preciso focar no que é importante para gerar emprego e renda.

George Santoro