Durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o prefeito de Limoeiro de Anadia e presidente do Conagreste, Marlan Ferreira teve a oportunidade de falar sobre a importância dos consórcios como intermediários no desenvolvimento dos municípios. Ele ressaltou que 75% dos municípios de Alagoas estão no Cadastro Único de Convênios-CAUC, os impossibilitando muitas vezes de receber recursos, reforçando assim, a relevância dos consórcios como ponte para que os municípios não deixem de receber investimentos.

O prefeito também destacou a importância dos consórcios receberem uma reserva técnica de 3 a 4% do recurso parlamentar para gerir e executar os recursos destinados às obras de infraestrutura nos municípios. Segundo ele, é fundamental debater este tema para que exista uma lei que garanta essa reserva técnica aos consórcios.

Como presidente do Conagreste, o prefeito teve a oportunidade de representar os interesses dos municípios da região e discutir propostas para o desenvolvimento regional. Sua fala na Marcha demonstra seu compromisso em buscar soluções inovadoras e eficientes para as demandas dos municípios e sua disposição em participar ativamente das discussões em nível nacional.

“Atualmente os parlamentares ficam impedidos de colocar recursos devido a inadimplência dos municípios no CAUC, e é através da Codevasf  ou através dos Consórcios que os parlamentares podem destinar recursos aos municípios que estão nessa delicada situação. Desses recursos, quando são direcionados, de  3 à 4% ficam para a Codevasf ou para a Caixa. Estamos em busca de que essa porcentagem seja direcionada para os  Consórcios, para que possamos contratar técnicos e engenheiros para elaborações de projetos e fiscalizações dessas obras e pavimentações”. Destacou, Marlan.

Os presidentes dos consórcios manifestaram apoio a Marlan Ferreira mostrando  interesse sobre a alternativa, o prefeito Marlan está articulando com os demais presidentes do Brasil uma reunião  com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur lira para elaboração dessa lei  que garanta uma porcentagem dessas emendas para os consórcios.