Decisão do desembargador Fernando Tourinho foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira, 2, ocasião em que destacou a eficiência administrativa do município. Prefeito Márcio Lima comemora virtude alcançada de seu governo- veja vídeo abaixo

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, declarou extinto o Regime Especial de pagamento de precatórios de Santa Luzia do Norte e determinou que o município seja submetido ao regramento do Regime Geral, pois quitou seus precatórios junto ao TJAL e aos demais Tribunais participantes.

O Regime Especial de pagamento de precatórios foi criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, conferindo uma possibilidade facilitada de quitação da dívida aos Estados, Distrito Federal e Municípios até o dia 31 de dezembro de 2029, pela divisão do seu estoque de precatórios, em parcelas mensais/anuais. 

Na decisão, o presidente destacou a eficiência administrativa do município em quitar sua dívida antes do prazo legal previsto. “Verifica-se que o Município de Santa Luzia do Norte, observando o citado princípio da eficiência administrativa, adimpliu com notável empenho, o dever de quitar seus precatórios, antes do prazo constitucional de 2029, auferindo, assim, a condição de retornar ao Regime Geral de pagamento”. 

Em suas redes sociais o prefeito Márcio Lima postou vídeo salientando a importância econômica que Santa Luzia do Norte vivenciará a partir de agora, depois de tanto empenho de sua administração para alcançar tal façanha... 

Clique no link abaixo e Veja o vídeo...

https://youtu.be/bUhqLZXjo0g