A anulação pretendida pela Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública Estadual deve atingir alguns itens do acordo protocolado na Justiça Federal, em outubro do ano passado. 

O ponto principal: a indenização no valor de apenas R$ 25 mil para cada família residente nos Flexais e na Rua Marquês de Abrantes, como quitação integral dos estragos feitos pela Braskem na vida de “cerca de 2.700 famílias próximas da linha da extrema pobreza”.

Essa população de 9.450 moradores está ilhada, isolada, há mais de dois anos, um sofrimento diário, numa área que praticamente se tornou inviável para a moradia, como constatou (está na ACP) o estudo/relatório do antropólogo Ivan Soares Farias, analista oficial do Ministério Público Federal.

Eis o busílis: segundo a peça protocolada pela Defensoria Pública Estadual, esse relatório não foi apresentado pelas partes envolvidas no acordo – que ainda prevê a requalificação dos Flexais - firmado entre a Braskem, a prefeitura de Maceió, o MPF, o MPE e a DPU, em 06 de outubro do ano passado, o que teria prejudicado a análise do juiz André Granja, quando da homologação. 

Outro detalhe fundamental: o mesmo estudo do analista oficial do MPU também traz uma pesquisa em que 74,3% dos moradores da região brutalmente atingida pela ação da Braskem manifestam opção pela realocação – como nas demais áreas atingidas pela mineradora.

Dois breves textos que acentuam o que a ACP mostra como uma tremenda injustiça com os moradores dos Flexais e da Rua Marquês de Abrantes, “verdadeiros deslocados ambientais”: 

“Com efeito, sem consentimento das vítimas, estabeleceram indenizações irrisórias no importe de 25 mil reais, em única parcela, englobando os danos materiais e morais, além de não prever possibilidade de realocação, contrariando os estudos oficiais e as pesquisas de vontade”.

“É oportuno registrar que, ao mesmo tempo em que negociava esse acordo sem consentimento das vítimas, a Braskem distribuiu entre dez/21 e abril/22 o valor de 7,1 bilhões de reais para seus acionistas”. 

Ao final, os defensores Ricardo Antunes Melro, Daniel Coelho Alcoforado Costa, Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro, Fabrício Leão Souto (subdefensor-geral), Carlos Eduardo de Paula Monteiro (defensor-geral) pedem que o magistrado determine que o município de Maceió e a Braskem iniciem já “o cadastro de todos os moradores (proprietários/possuidores) que queiram ser realocados, incluindo os que já saíram da região por causa do isolamento”.

E seguem: 

Ao mesmo tempo em que forem cadastrando na forma do item “a”, DETERMINAR que a Braskem inclua imediatamente, todos que forem optando por realocação, no PCF – Programa de Compensação Financeira, já existente para os outros Bairros, com os pagamentos de justas indenizações pelos danos patrimoniais (a proprietários e/ou possuidores) e extrapatrimoniais, considerando o cidadão individualmente para os danos imateriais/morais/extrapatrimoniais (proibindo, portanto, o critério “núcleo familiar”), incluindo ainda os que já saíram da região por causa do isolamento, cujas avaliações dos danos materiais devem respeitar as normas técnicas e considerar todos os imóveis dos proprietários e/ou possuidores.

Quanto ao Estado, ao município de Maceió e União, eles poderão contestar ou aderir à iniciativa da Defensoria. 

A ACP já está protocolada na Justiça Federal e vai ser analisada e decidida pelo juiz André Granja.