Em artigo publicado neste sábado (11),  em O GLOBO, os secretários da Fazenda do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Junior, e o de Alagoas, George Santoro, afirmam que '"Nos últimos anos, a complexa conjuntura econômica que assolou o país, e o mundo, elevou a taxa da inflação e permitiu significativa melhora das receitas públicas, tanto para o governo federal quanto para os estados".

"Embora, num primeiro momento, essa melhora se traduza em bons resultados fiscais, na sequência o ajuste monetário também atinge as despesas, revelando assim a natureza não estrutural dos resultados observados anteriormente", explicam Santoro e Renê.

Para ambos, ''Em meio a um ambiente com pressões pelo lado da despesa — em que se destacam as demandas por recomposições salariais, correção monetária dos gastos com custeio e aumento do serviço da dívida — vai se criando um claro desequilíbrio estrutural entre receitas e despesas nos estados''.

Eles aletam para ''que as discussões entre União e estados avancem para que os impactos dessa reestruturação forçada dos orçamentos estaduais possam ser solucionados com um acordo que não gere desconforto federativo, muito menos risco fiscal para o futuro''.

Leia abaixo na íntegra o artigo e tire as suas conclusões:

Finanças dos estados estão em risco

É fundamental apontar que a melhora do caixa proporcionada pelo ICMS deverá ser usada para cumprir obrigações futuras

Por George Santoro e Renê de Oliveira Garcia Junior

Nos últimos anos, a complexa conjuntura econômica que assolou o país, e o mundo, elevou a taxa da inflação e permitiu significativa melhora das receitas públicas, tanto para o governo federal quanto para os estados. Embora, num primeiro momento, essa melhora se traduza em bons resultados fiscais, na sequência o ajuste monetário também atinge as despesas, revelando assim a natureza não estrutural dos resultados observados anteriormente.

Muitos estados viram a arrecadação crescer com o ICMS, seu principal imposto, que representa 80% da receita tributária total — situação que permitiu resultados fiscais positivos no período pós-pandemia. Contudo é fundamental apontar que a melhora do caixa proporcionada por esses aumentos deverá ser usada para fazer frente a obrigações futuras, assim como garantir a continuidade dos investimentos, programas e políticas públicas.

Essa ponderação se torna particularmente importante devido aos impactos da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota de ICMS de gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo entre 17% e 18%. A medida levou a uma perda real de arrecadação de R$ 45 bilhões no segundo semestre de 2022, segundo levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

Adicionalmente, no caso da energia elétrica, a LC 194 alterou o artigo terceiro da Lei Kandir, modificando a apuração de sua base de cálculo. O ICMS sobre o setor até então era cobrado em cima da totalidade do preço de energia paga pelo consumidor e, com a mudança, passou a não considerar as etapas de transmissão, distribuição e encargos setoriais.

Com isso, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que engloba também as tarifas de transmissão e parte dos encargos setoriais, deixou de fazer parte da base de cálculo do ICMS. É importante ressaltar que, em função da complexidade da separação das diferentes tarifas para fins de tributação, grande parte dos estados ainda não retirou a TUSD da base de cálculo do ICMS — os verdadeiros impactos fiscais da LC 194 ainda estão subdimensionados. Estima-se que a TUSD represente mais de 50% da base tributária do setor.

Em meio a um ambiente com pressões pelo lado da despesa — em que se destacam as demandas por recomposições salariais, correção monetária dos gastos com custeio e aumento do serviço da dívida — vai se criando um claro desequilíbrio estrutural entre receitas e despesas nos estados.

É necessário, portanto, que as discussões entre União e estados avancem para que os impactos dessa reestruturação forçada dos orçamentos estaduais possam ser solucionados com um acordo que não gere desconforto federativo, muito menos risco fiscal para o futuro, criando mecanismos para acobertar os 27 entes federativos. Caso contrário, tudo indica que nos próximos anos começaremos um novo ciclo de crise fiscal.