Em julho de 2022, o governador do estado de Alagoas, Paulo Dantas, sancionou a Lei Nº 8.733/2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros, índios e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos em órgãos da administração pública estadual.
De autoria da deputada estadual Fátima Canuto , a Legislação i determina que a política de cotas deve ser aplicada em âmbito estadual sempre que o número de vagas ofertadas no concurso seja igual ou superior a 10.
Segundo publicação do Diário Oficial do Estado, na época, ficam reservadas 20% das vagas ofertadas nos concursos e nos processos simplificados para contratações temporárias excepcionais do Poder Legislativo Estadual; Poder Judiciário Estadual; Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL); Ministério Público de Alagoas (MPE/AL); Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL); Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC/AL); Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) e Fundações, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, controladas pelo Governo de Alagoas
A pergunta que incide sobre a informação acima é: Com o advento da abertura dos concursos públicos, a reserva de vagas de cotas, para negros, índios e quilombolas sancionada pelo governador Paulo Dantas, em 2022, já está valendo, em Alagoas?
Consultamos a Secretaria de Estado do Planejamento, mas, até essa data não obtivemos respostas.
É Lei, ou, não é?
Quem responde?
Fonte: Com informações Ascom- Fátima Canuto