O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL) promulgou a lei que garante a licença-prêmio remunerada para magistrados de Alagoas. A decisão foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial da ALE, na noite de terça-feira (06).

Na última terça-feira (29), a Casa derrubou o Veto Total do governador Paulo Dantas (MDB) ao Projeto de Lei (PL) 792/2022, oriundo do Poder Judiciário, instituindo a Licença-Prêmio remunerada, e com possibilidade de pagamento retroativo, no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), para juízes e desembargadores.

A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado - e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário -, será concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e pode ser convertida em pagamento em dinheiro.

Conforme tabela anexada pelo TJ ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, de um milhão, por magistrado, com impacto total estimado de R$ 67 milhões.