A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) derrubou, na sessão desta terça-feira (29), o Veto Total do governador Paulo Dantas (MDB) ao Projeto de Lei (PL) 792/2022, oriundo do Poder Judiciário, instituindo a Licença-Prêmio remunerada, e com possibilidade de pagamento retroativo, no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), para juízes e desembargadores.

Com a derrubada do veto, o PL será promulgado pela ALE.

O deputado Cabo Bebeto (PL), que chegou ao Plenário após a votação, em razão de um compromisso externo, lamentou a derrubada do veto no que considerou “uma triste votação” protagonizada pela Casa de Tavares Bastos. 

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Parlamento emitiu parecer pela manutenção do veto, que mesmo assim foi derrubado com 14 votos.

Aprovada em primeira votação em maio deste ano, a proposta só foi aprovada em segundo turno em agosto, com os votos contrários de Jó Pereira (PSDB) e Davi Maia (União), entre os deputados presentes. 

No começo de setembro, Paulo Dantas vetou a PL, alegando vícios de inconstitucionalidade formal.

A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado - e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário -, será concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e pode ser convertida em pagamento em dinheiro.

Conforme tabela anexada pelo TJ ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, de um milhão, por magistrado, com impacto total estimado de R$ 67 milhões.

Presente de Natal antecipado.

De um Poder, para outro.