O Orçamento Impositivo, que já é realidade no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deve "estrear" também na Câmara Municipal de Maceió (CMM), a partir de 2023.
Na sessão de terça-feira (22), os vereadores aprovaram por unanimidade a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal instituindo o Orçamento Impositivo, ou seja, a inclusão de emendas individuais - e de execução obrigatória - dos vereadores na Lei Orçamentária Anual.
A matéria foi aprovada em primeira discussão, mas ainda precisa ser votada em segunda discussão, em um prazo de dez dias, para então ser promulgada pelo presidente da Casa, vereador Galba Netto.
A proposta propõe que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas observando-se os limites progressivos da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, destinando metade desse percentual a ações e serviços de saúde, sendo vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, no patamar de 0,8% no ano de 2023; 1% no ano de 2024; e 1,2% a partir de 2025.
O percentual será dividido igualitariamente entre cada um dos 25 vereadores, para emendas individuais destinadas a áreas escolhidas por eles.
A Emenda coletiva criando o Orçamento Impositivo no Legislativo Municipal foi subscrita por 19 vereadores.
Em relatório publicado no Diário Oficial de Maceió, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa pontua que o mecanismo que prevê a obrigatoriedade do acatamento das emendas realizadas no Legislativo pelo Executivo possibilita a concretização das emendas parlamentares ao Orçamento até o limite supramencionado.
"Não se quer, com isso, impor restrições ao Executivo, mas tão somente que os vereadores possam atender às demandas colocadas pela população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais, motivo pelo qual o orçamento impositivo visa o cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que, não raro, são aplicados em outras situações de menor relevância", destaca trecho do documento.