Praticamente às vésperas do Natal, ainda não há definição sobre a árvore natalina gigante que a Prefeitura de Maceió começou a instalar no Marco dos Corais (antigo Alagoinhas), na Ponta Verde, como parte dos atrativos turísticos no período de festas. 

Nesta segunda-feira (21), o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual deferiu parcialmente o pedido de liminar movido pelo Estado de Alagoas contra o Município de Maceió e determinou a suspensão temporária da instalação da árvore e das demais obras no Marco dos Corais. Determinou ainda que o Estado apresente, em 24 horas, o projeto estrutural da área.

O magistrado também marcou audiência para sexta-feira (25), às 10h, de forma presencial na 18ª Vara da Fazenda Pública, para os devidos esclarecimentos sobre a situação da obra de instalação da árvore e de tentativa de conciliação.

Na ocasião, o Município deve "apresentar laudo técnico considerando a estrutura do Marco dos Corais, de modo a que se ateste, na instalação da decoração natalina, tanto a ausência de perigo para o público quanto a conservação total da construção realizada pelo Estado de Alagoas. Para tal, deve o Estado apresentar nos autos o projeto estrutural do Marco dos Corais", destaca trecho da decisão.

Devem ser apresentados ainda estudos de viabilidade, de posse do projeto estrutural da área, bem como novo laudo elaborado pelo engenheiro civil Ramsés Maciel Netto, considerando as novas informações trazidas aos autos acerca da estrutura do Marco dos Corais.

Tanto a procuradora-geral do Estado quanto o procurador-geral de Maceió deve comparecer à audiência, levando os profissionais técnicos hábeis a prestar os devidos esclarecimentos.

Estado X Município

Por um lado, o Estado alega que o Município iniciou a instalação da árvore de 37 metros (altura de um prédio de sete andares) e de um túnel iluminado sem notificação ou comunicação ao Estado de Alagoas, responsável pela administração, gestão  e manutenção do Marco dos Corais, e sem apresentar comprovação de viabilidade da instalação da árvore sem comprometer a segurança estrutural do local.  

Já o Município  afirma que o monumento possui estudo prévio que atesta a viabilidade de sua instalação no Marco dos Corais, bem como que a instalação da árvore prescinde de autorização do Estado de Alagoas, pois o único ente competente para questionar tal ação seria a União.