Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face de José Anderson da Costa Silva
Depois de uma canetada em que cassou na quinta-feira passada, dia 10, o prefeito de Boca da Mata, Bruno Feijó e seu vice, Sérgio Maciel acusados de crime político de abuso de poder econômico, o juiz Raul Cabus representante da 48ª Zona Eleitoral condenou nesta quarta-feira,16, mais uma figura de peso político daquela cidade. Trata-se do presidente da Câmara de Vereadores, Anderson Costa. A ação aponta perda dos direitos políticos em razão da condenação por porte ilegal de armas.
Descreve a inicial que o réu fora condenado em 27 de fevereiro de 2018 pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, a uma pena definitiva de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa; decisão mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) no julgamento da apelação, com trânsito em julgado do acórdão em 09 de setembro de 2021. Em audiência admonitória ocorrida em 25 de novembro de 2021, a pena privativa de liberdade fora convertida em 02 (duas) penas restritivas de direito.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil CPC, para DECLARAR a perda do mandato do Sr. José Anderson da Costa Silva, com fundamento no art. 15, III da Constituição Federal.
Deixo de condenar o réu nas custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985.
Comunique-se a Câmara Municipal desta decisão, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da medida.
Certificado o trânsito em julgado, ausente pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Boca da Mata, 16 de novembro de 2022.
Raul Cabus
Juiz de Direito