Já está na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) o Veto Total do governador Paulo Dantas (MDB) ao polêmico Projeto de Lei 792/2022, oriundo do Poder Judiciário, instituindo a Licença-Prêmio remunerada, e com possibilidade de pagamento retroativo, no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL),para juízes e desembargadores.

A Mensagem 69/2022, relativa ao Veto Total, foi protocolada na quarta-feira (9) na Casa de Tavares Bastos.  

Aprovada em primeira votação em maio deste ano, a proposta só foi aprovada em segundo turno em agosto, com os votos contrários de  Jó Pereira (PSDB) e Davi Maia (União), entre os deputados presentes.  

No começo de setembro, Paulo Dantas vetou a PL, alegando vícios de inconstitucionalidade formal.

Na mensagem entregue à ALE, o governador destaca que para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou majoração de verbas aderentes a cargos públicos, o artigo 169 da Constituição Federal prescreve a necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que ela não possui dispositivo para as despesas vinculadas ao referido PL.

A mensagem cita também a Lei Complementar 101, de 2000, que em seu artigo 21 preconciza como nulo o ato que proponha aumento de despesa nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato do titular de Poder ou órgãos, entre os quais o TJ está enquadrado.

Impacto

A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado - e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário -, será concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e pode ser convertida em pagamento em dinheiro.

Conforme tabela anexada pelo TJ ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, de um milhão, por magistrado, com impacto total estimado de R$ 67 milhões.

Com a bola devolvida ao Parlamento, agora cabe aos deputados a decisão sobre manter ou derrubar o veto.