Já está na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) o Veto Total do governador Paulo Dantas (MDB) ao polêmico Projeto de Lei 792/2022, oriundo do Poder Judiciário, instituindo a Licença-Prêmio remunerada, e com possibilidade de pagamento retroativo, no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL),para juízes e desembargadores.
A Mensagem 69/2022, relativa ao Veto Total, foi protocolada na quarta-feira (9) na Casa de Tavares Bastos.
No começo de setembro, Paulo Dantas vetou a PL, alegando vícios de inconstitucionalidade formal.
Na mensagem entregue à ALE, o governador destaca que para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou majoração de verbas aderentes a cargos públicos, o artigo 169 da Constituição Federal prescreve a necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que ela não possui dispositivo para as despesas vinculadas ao referido PL.
A mensagem cita também a Lei Complementar 101, de 2000, que em seu artigo 21 preconciza como nulo o ato que proponha aumento de despesa nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato do titular de Poder ou órgãos, entre os quais o TJ está enquadrado.
Impacto
Conforme tabela anexada pelo TJ ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, de um milhão, por magistrado, com impacto total estimado de R$ 67 milhões.
Com a bola devolvida ao Parlamento, agora cabe aos deputados a decisão sobre manter ou derrubar o veto.