O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou, na noite desta quarta-feira (26), uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a rede de varejo Casa Vieira, em virtude de ela praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho de seus empregados e empregadas. À Justiça do Trabalho de Maceió, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por indenização de danos morais coletivos.  

Na petição, o MPT defende que cada trabalhador assediado também deve receber R$ 1 mil a título de reparação por danos morais individuais. Entende-se por vítima do assédio eleitoral todas as pessoas que possuíam, no mês de outubro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com as unidades da Casa Vieira localizadas nos bairros do Centro e de Cruz das Almas, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho.  

“Não há nessa demanda nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, eis que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições previstas ao Ministério Público do Trabalho pela Constituição Federal. O que se pretende é defender o primado da Lei Maior, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da empresa. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação dos empregadores”, destacou o procurador do MPT Matheus Gama, autor da ação.  

O ajuizamento da petição ocorre depois de o Ministério Público do Trabalho oferecer à Casa Vieira a celebração de um termo de ajustamento de conduta. No entanto, em audiência realizada na manhã desta quarta-feira, a empresa se recusou a assinar o documento, mesmo reconhecendo que o assédio eleitoral foi praticado no meio ambiente laboral de seus empregados, em duas das suas unidades de Maceió.  

 

Medidas urgentes para cessar assédio

Nos pedidos liminares, em sede de tutela provisória de urgência, o MPT requer à Justiça do Trabalho que as unidades da Casa Vieira denunciadas sejam obrigadas a cessarem imediatamente a prática de assédio eleitoral.  

Para isso, a empresa deve garantir o respeito aos trabalhadores que lhe prestam serviços,  diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.  

Deve também se abster de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou aconselhar trabalhadores que lhe prestam serviços a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.  

A Casa Vieira deve ainda deixar de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados nas próximas eleições.  

Como consequência dessas abstenções, a empresa deve ser cessar imediatamente as práticas de discriminação e perseguição contra qualquer integrante da sua força laboral, em virtude de crença ou convicção política, de modo que tenham fim os atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.  

O MPT entende como exemplos de assédio ou coação eleitoral ameaças de perda de emprego e benefícios; alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; estabelecimento do uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político; e estabelecimento da utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, instrumentos de trabalho) durante a prestação de serviços.  

Já em compromisso com o Estado Democrático de Direito, a empresa deve assegurar a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais no próximo domingo (30). As condições para facilitar o exercício do voto deve abranger aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.  

 

Comunicado à sociedade

O MPT também pede na ação civil pública que a Casa Vieira divulgue, num prazo de 24 horas, um comunicado mostrando o posicionamento da empresa contra o assédio eleitoral. Essa comunicação deve ser destinada não só aos trabalhadores do quadro da empresa, como também à sociedade.  

O comunicado deve ser o definido pela Justiça do Trabalho ou outro de teor semelhante: “Atenção: A CASA VIEIRA, em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. (...), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso manifestem escolhas diversas das professadas pelo proprietário da empresa”.  

Já a divulgação do comunicado deverá ocorrer até o dia 30 de outubro em todos os meios de comunicação da empresa, tal como quadro de avisos, página principal inicial do sítio eletrônico, redes sociais, grupos e contatos de WhatsApp e e-mail.  

Caberá também à empresa, no prazo de cinco dias entregar cópia física do comunicado, mediante recibo, a todos os trabalhadores que laborem de forma presencial. No caso dos empregados em regime de teletrabalho, a entrega deverá ser feita via e-mail corporativo ou outro meio similar à disposição da rede de varejo, também com comprovante da remessa.    

 

Multa em caso descumprimento  

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, a Casa Vieira terá de pagar uma multa de R$ 50 mil, por infração. A cada decurso de 30 dias, o valor da penalidade será cobrado novamente, até o adimplemento pleno das obrigações.  

Havendo violação a mais de uma obrigação, as multas serão cobradas cumulativamente, inclusive nos casos em que os mesmos empregados forem prejudicados por mais de uma conduta irregular.  

O valor pago pela empresa será revertido para entidades beneficentes, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro destino definido pela Justiça do Trabalho em conjunto com o MPT.  

 

Denúncia de assédio eleitoral

Desde o dia 19 de outubro, o Ministério Público do Trabalho tem recebido várias denúncias de que as unidades da Casa Vieira localizadas nos bairros do Centro e Cruz das Almas estavam praticando assédio eleitoral em desfavor de seus trabalhadores, com o objetivo de impulsionar a candidatura de um dos postulantes ao cargo de presidente da República.  

Por meio de vídeos e fotos, as denúncias trazem imagens de uma palestra realizada por um ex-candidato ao Governo do Estado de Alagoas para empregados da rede de varejo. Os trabalhadores aparecem sentados em frente a uma imagem com os candidatos Lula e Bolsonaro projetada na parede, acompanhada do título "A luta do bem contra o mal”.  

No conteúdo denunciado ao MPT, também se pode verificar que foram distribuídos panfletos com imagem do candidato Jair Bolsonaro, como forma de coagir os trabalhadores a votarem no atual presidente, no segundo turno das eleições.  

Já em um dos vídeos, aparece uma mulher palestrando para os empregados sobre os riscos de práticas abortivas. Segundo o denunciante, a palestrante dava a entender que o candidato Lula seria defensor do aborto no país.  

“Ora, os vídeos e panfletos noticiando ‘a luta do bem contra o mal’, com intuito de coagir os trabalhadores a escolherem determinado candidato, já nas próximas eleições, têm o condão de gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores da empresa e de suas respectivas famílias. Esse clima se instaura de imediato entre eles, acentuando o risco de que as informações divulgadas tenham impacto na sua liberdade de consciência e no livre exercício do direito de voto. Em decorrência deste cenário, exige-se a atuação proativa do sistema de justiça para coibir as práticas violadores dos direitos fundamentais”, defendeu o procurador do MPT Matheus Gama.  

Em audiência do MPT, a Casa Vieira confirmou os fatos descritos nas denúncias, mas alegou que o conteúdo das palestras não fazia parte das premissas previamente acordadas entre a empresa e os palestrantes. A rede de varejo também informou que, ao tomar conhecimento, prontamente suspendeu a atividade, bem como os demais eventos marcados para outras unidades. 

*Com Ascom MPT