O TRE indeferiu hoje - na sessão ainda em curso - a candidatura de João Caldas a suplente de senador de Davi Davino.

O registro inicial da candidatura dele era sustentado por uma liminar, que só caiu recentemente.

A decisão foi tomada por maioria, tendo como relator o desembargador Eduardo Lopes relator; o voto divergente foi do desembargador Sérgio Brito, que terminou prevalecendo.

O “grito do campo” continua inelegível, entendeu o colegiado, ainda por conta do caso das ambulâncias (improbidade).

Em tese, Davino terá de encontrar um novo suplente (sempre cabe recurso).