No ano de 2021, Alagoas registrou 140 casos de stalking, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em relação a 2020, quando foram registrados três casos, o aumento é de mais de 4.500%.

A Lei 14.132/2021, define o stalking como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A lei, sancionada em abril do ano passado, altera o Código Penal e prevê agravamento da pena quando o ato é cometido contra mulheres por razão da condição do sexo feminino (§1°, inciso II), podendo chegar a até dois anos de reclusão e multa. 

Ao CadaMinuto, o delegado Sidney Tenório, da Delegacia de Crimes Cibernéticos, explicou que antes já havia crimes tipificados, como ameaça, calúnia, difamação e injúria, mas havia condutas incômodas que não eram consideradas criminosas, já que não havia ofensa à honra ou ameaça.

Ele conta que há duas situações mais comuns que chegam à Polícia Civil: quando o stalker (perseguidor) é uma pessoa com quem a vítima teve ou tem algum tipo de envolvimento, e quando desconhecidos enviam mensagens repetidamente, assediando quem as recebe.

“O caso mais clássico, no caso de uma pessoa que você já teve algum tipo de envolvimento, é aquele tipo de perseguição em que a gente vive o tempo todo monitorado pelas redes sociais, a pessoa que está mandando mensagem para você toda hora, vasculhando suas redes sociais”, exemplificou.

O delegado citou o caso de uma jovem de Arapiraca que recebia, diariamente, várias mensagens nas redes sociais de uma pessoa que passou a assediá-la: “Ela bloqueava um perfil, a pessoa criava outro e mais outro”.

 

Cuidados na internet

Sidney recomenda que a população tenha cautela ao usar as redes sociais e que a melhor opção é deixar os perfis fechados para terceiros – informações como foto de perfil do WhatsApp e a página do Instagram, por exemplo, já que são os dois casos mais comuns de stalking em redes sociais.

Em relação à perseguição cometida por pessoas com quem a vítima tem relações, o delegado alerta: “Primeiro, ver com quem se envolve e, nos primeiros sinais de algum tipo de perseguição, procure a polícia, faça um Boletim de Ocorrência, mostra o que está acontecendo”.

Por ser um crime que cabe representação, o policial pode convocar o acusado e orientar que pare com a prática; caso não haja efeito, a pessoa pode ser processada.

Ele também orienta que as vítimas do crime de stalking devem conversar com amigos e familiares, contando o que está acontecendo.

“O stalking pode vir a se tornar uma situação mais grave”, advertiu o delegado.