Atualizada às 10h30

Os deputados estaduais votaram nesta terça-feira (16), em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 792/2022, oriundo do Poder Judiciário, que institui a Licença-Prêmio a juízes e desembargadores. Jó Pereira (PSDB) e Davi Maia (UB) foram os únicos parlamentares contra a matéria. 

O PL segue, agora, para a sanção ou não do governador Paulo Dantas.

A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado - e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário -, será concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e pode ser convertida em pagamento em dinheiro.

Conforme tabela anexada pelo TJ ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, entre meio milhão e um milhão, por magistrado. O impacto total é estimado em cerca de R$ 67 milhões.

Na justificativa, o Poder Judiciário cita que a iniciativa tem como base a Constituição Federal, acerca da competência dos tribunais para disciplinarem suas estruturas. Pontua ainda que o pagamento não resultará em aumento de despesas não autorizado em lei, e que a medida visa valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, prestigiando os anos dedicados à prestação jurisdicional.  

Caso opte em usufruir os dois meses da licença-prêmio, no ano em questão o magistrado terá direito a, aproximadamente, quatro meses de folga (dois meses da licença, um mês de férias e os dias relativos aos recessos do meio e do final do ano).