Em Alagoas, os “usuários” de tornozeleiras eletrônicas poderão ter que pagar, em breve, pelo “aluguel” do equipamento de monitoramento eletrônico. É isso o que determina a Lei Estadual 8.685/2022, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALE), deputado Marcelo Victor (MDB), nessa terça-feira (21).

Pela legislação, o preso ou apenado cumprindo medida cautelar ou sentença judicial que imponha uso de monitoramento eletrônico arcará com as despesas referentes à cessão onerosa do equipamento e com as despesas de sua manutenção.

A instalação do aparelho deve ser providenciada pelo Estado em até 24 horas após a comprovação do pagamento do valor fixado pelo “aluguel”.

Ao final do cumprimento da medida cautelar ou pena restritiva de direito, o equipamento deve ser restituído ao Estado em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento de valores pagos.

A lei não especifica o que acontece caso o preso ou apenado não tenha condições financeiras de arcar com os custos. 

O Executivo deve regulamentar a legislação, que é de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), em até 90 dias.