Está proibida, em todo o estado de Alagoas, a exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados.
De autoria do deputado Antonio Albuquerque, a Lei 8.681 foi promulgada pelo deputado Marcelo Victor, presidente da Assembleia Legislativa, e publicada na íntegra na edição do Diário Oficial do Poder Legislativo de sexta-feira passada, 10 de junho.
A legislação destaca ainda que compete exclusivamente às famílias a decisão sobre vacinar ou não os filhos menores de idade contra a Covid-19.
Também está proibido qualquer tipo de sanção àqueles que não se vacinarem.
O “passaporte da vacina" não será exigido em nenhuma hipótese, nem para atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas; nem para ingresso em escolas, faculdades e cursos técnicos públicos e privados ou acesso a órgãos da administração pública direta e indireta.
Confira a íntegra da lei promulgada, no Diário Oficial da ALE.