O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) orientou a Prefeitura de Porto Calvo para que cancele os festejos juninos previstos para ocorrerem neste próximo mês de junho. O promotor de Justiça Rodrigo Soares baseou o seu documento levando em consideração a “situação de emergência” decretada naquele município, nessa quinta-feira (26), pelo governo do estado em razão das chuvas que caíram na cidade.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo destacou que “fortes chuvas vêm castigando o estado de Alagoas nas últimas 72h, provocando inundações, danos humanos, materiais e ambientais, e comprometendo a infraestrutura de diversos municípios, dentre eles, o de Porto Calvo” e que, em razão disso, torna-se “incompatível a realização de eventos que importem em gastos de recursos públicos, como os aludidos festejos juninos que o município pretende promover com a contratação de bandas, montagens de palcos etc”.
Rodrigo Soares também chama a atenção para o fato de que o governo do Estado de Alagoas, através do Decreto nº 82.871/22, declarou “situação de emergência em 33 (trinta e três) municípios alagoanos, dentre eles Porto Calvo, válido por 180 (cento e oitenta) dias, a fim de se adotarem medidas necessárias para combater os prejuízos causados pelas chuvas”.
“Não há como se promover festas se a população está precisando de abrigo, de comida. A salvaguarda da vida é mais importante do que qualquer outra coisa, por isso, o Ministério Público recomendou o cancelamento do São João. O dinheiro público, neste momento, deve ser destinado à proteção da dignidade das vítimas das chuvas”, frisou o promotor de Justiça.
Prazo de 48 horas
A Prefeitura de Porto Calvo terá prazo de dois dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para responder ao MPAL se acatará ou não a orientação dada pelo órgão, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
“Atente-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada de providências, por parte do Ministério Público, junto aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação, valendo o seu recebimento como prova pré-constituída do prévio conhecimento de seu inteiro teor”, diz o trecho final do documento.
*com Ascom MP