O Legislativo e Judiciário são fundamentais para a democracia, principalmente no momento de tanto obscurantismo que vivemos hoje.
A lamentar, no entanto e mais uma vez, a dobradinha que a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça fazem, dando as costas para a realidade sofrida da população alagoana.
Na verdade, ao aprovar – falta a segunda votação – a licença-prêmio para os magistrados estaduais, a Casa de Tavares Bastos apenas mostra que corrobora a mesma “visão social” do Judiciário, desconhecendo e desdenhado da segunda população mais pobre do país.
Como mostra a matéria da Vanessa Alencar, aqui no CM, esse mimo custará algo em torno de R$ 67 milhões aos cofres públicos – repito: públicos –, um deboche à nossa realidade cruel, de serviços públicos de baixa qualidade, de desemprego impiedoso, de fome.
Essa quantia não resolve as nossas misérias, de jeito nenhum, mas ela traz à vitrine, com sua destinação, uma Alagoas que se orgulha da injustiça e exalta o privilégio de alguns poucos.
Que atraso civilizatório!
Um magistrado - vejam que coisa – poderá receber até R$ 1 milhão a mais, a cada três anos, além, portanto do que já faz jus pela remuneração muito acima da média dos pobres mortais – e bote mortais nisso.
Isso, no mínimo, é falta de empatia, de solidariedade humana, e não há nada que justifique tamanho benefício, se restrito a uma casta.
Deixo claro que conheço ótimas exceções no Legislativo e no Judiciário, de gente sensível e antenada com a nossa realidade. Mas claro está que são exceções. Se assim não fossem, o projeto do TJ não teria nem ao menos sido encaminhado para a Assembleia.
Já o parlamento, se respeitasse a população que elege os que lá estão não daria guarida a uma matéria que só concede mais privilégios a quem já tem tanto privilégios.
Triste, muito triste.
O outro lado
Nota de esclarecimento da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis)
A Licença-Prêmio – à qual os membros do Poder Judiciário alagoano, injustificadamente, nunca tiveram acesso – é um benefício concedido há décadas a muitos servidores públicos federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil.
Embora nunca efetivamente alcançado pelos magistrados, trata-se de um direito reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções 14/2006 e 133/2011, bem como, por simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, pela Lei Complementar Federal nº 75/1993 (há 29 anos) e pela Lei Complementar de Alagoas nº 15/96 (há 26 anos).
Destarte, é jurídico e ético o cabimento de mencionado direito. Esclarecendo a questão, também, enfatiza-se que é jornalisticamente descabido afirmar que a Licença-prêmio dos magistrados tratar-se-ia de uma “dobradinha” entre a “Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça” e que se constituiria em um “privilégio”. Ainda mais desinformada é a afirmação de que tal licença gerará um crédito “milionário” para os magistrados, quando, na realidade, por lei e como regra, deve ela ser usufruída, e não convertida em pecúnia, que só ocorrerá em circunstâncias restritas e excepcionais. Mencionadas circunstâncias estão no texto do projeto de lei e compreendem: a avaliação da conveniência e oportunidade, ou seja, da necessidade de serviço; e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto. Portanto, não é um direito de adimplemento automático.
Diretoria Executiva da Almagis