O Projeto de Lei (PL) 792/2022, oriundo do Poder Judiciário, que altera a Lei 6.564, de 5.01.2006, para instituir a Licença-Prêmio no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a ser concedida a juízes e desembargadores, foi aprovado em votação em primeiro turno, na Assembleia Legislativa, na terça-feira (17)*. A expectativa era que a matéria fosse apreciada hoje (19) em segunda votação, mas ela não entrou na Ordem do Dia. 

A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado - e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário -, será concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e pode ser convertida em pagamento em dinheiro.

Conforme tabela anexada pelo TJ ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, entre meio milhão e um milhão, por magistrado. 

Ainda de acordo com a tabela, que traz os valores retroativos ao início da carreira de cada magistrado, o impacto total é estimado em cerca de R$ 67 milhões.

Na justificativa, o Poder Judiciário cita que a iniciativa tem como base a Constituição Federal, acerca da competência dos tribunais para disciplinarem suas estruturas. Pontua ainda que o pagamento não resultará em aumento de despesas não autorizado em lei, e que a medida visa valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, prestigiando os anos dedicados à prestação jurisdicional. 

Para o pagamento - correspondente à remuneração, subsídio ou proventos do magistrado no mês em que for efetivado - serão analisados, anualmente, pela presidência do TJ, “os dados de impacto financeiro, disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade administrativa”.

Caso opte em usufruir os dois meses da licença-prêmio, no ano em questão o magistrado terá direito a, aproximadamente, quatro meses de folga (dois meses da licença, um mês de férias e os dias relativos aos recessos do meio e do final do ano).

O anteprojeto de lei que resultou no PL foi encaminhado ao TJ pela Associação Alagoana de Magistrados (Almagis).

O blog entrou em contato com a assessoria de Comunicação do TJ/AL para confirmar a retroatividade do benefício, conforme apontado na tabela, e saber se o Poder Judiciário quer fornecer maiores detalhes sobre a proposta.

*O deputado estadual Davi Maia (UB) informou ao blog que votou contrário ao projeto de lei na terça-feira. Ele foi o único a votar contra, entre os presentes no Plenário na hora da votação.