aVocê já ouviu falar sobre patrimônio de afetação? Sabe do que se trata? Afetar é destinar algo a propósitos ou usos específicos. Portanto, o patrimônio de afetação é, basicamente, um conjunto de bens que não se misturam com os outros bens do seu titular. 

No entanto, há muito mais para falar e explicar sobre esse termo. Por isso, explanaremos abaixo. Assim você poderá tirar todas as suas dúvidas. Confira!

O que é patrimônio de afetação? 

Como foi dito acima, por meio do patrimônio de afetação é possível destinar determinados bens para uma finalidade específica. Isso quer dizer que, quando se trata de uma construtora, através do patrimônio de afetação dá para separar determinados bens da empresa. 

Então, no caso de uma incorporação imobiliária, por exemplo, o terreno no qual será realizado a construção será apenas da incorporação em questão. 

Ou seja, ele não se vincula mais ao patrimônio do incorporador. Isso também vale para o dinheiro obtido com as vendas das unidades. De acordo com a lei, o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do incorporador. Isso também vale para outros patrimônios de afetação por ele constituídos. 

Ademais, o incorporador só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.

Como funciona a afetação patrimonial? 

Para que um bem se constitua como patrimônio de afetação, seu titular precisa elaborar o termo em questão de forma declarada. Isso porque o patrimônio de afetação se constitui através de um processo chamado averbação.

No entanto, é preciso ressaltar que esse termo deve ser disponibilizado pelo incorporador e pelos titulares de direito aquisitivo sobre o terreno no Registro de Imóveis. Outra forma de fazer isso é por meio de uma declaração anexa ao memorial de incorporação.

Também vale dizer que mesmo que as incorporações já estejam em andamento, elas podem ser submetidas ao patrimônio da afetação. Para isso, basta que o termo seja formulado e averbado na matrícula do imóvel.

Quais as vantagens do patrimônio de afetação?

Para os compradores das unidades de um empreendimento, umas das vantagens do patrimônio de afetação é que ele pode proporcionar mais segurança com relação ao direcionamento dos recursos aplicados na obra. 

Como a lei deixa claro, os bens com afetação patrimonial não se misturam com os outros bens do seu titular. Por esse motivo eles não respondem por dívidas que não estejam relacionadas ao fim para o qual se destinam. 

Isso porque patrimônios de afetação adotam uma administração própria de recursos. Ou seja, o empreendimento em questão não será alcançado caso o incorporador venha a decretar falência durante sua construção. 

Da mesma maneira, se uma empresa estiver passando por problemas financeiros, isso evita que ela desvie recursos de um empreendimento para outro. 

Mas é importante esclarecer que a existência da afetação patrimonial não garante que a obra será executada, apenas que há um patrimônio reservado para essa finalidade. 

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