A Secretaria de Comunicação do Estado de Alagoas divulgou, na tarde desta segunda-feira (09), que o novo edital para eleição indireta para os cargos de governador tampão e vice deve estabelecer o prazo de 96 horas entre a sua publicação e a realização do pleito.

“Entre o encerramento do prazo de inscrição das chapas e a realização da eleição, devem transcorrer, no mínimo, 72 horas. Ou seja: dentro do prazo de 96 horas, deve haver o prazo de 24 horas para inscrições”, destaca.

Ainda conforme o texto divulgado à imprensa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai orientar o Estado “a dar cumprimento à decisão, para viabilizar a realização das eleições dentro dos prazos legalmente estabelecidos, dando sequência ao processo de sucessão”.

Mais cedo, o advogado Yuri de Pontes, especialista em Direito Público e Processo Civil,  destacou que o entendimento jurídico dos partidos que ingressaram com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido liminar, contra o edital de convocação, é de que os prazos de inscrição precisam ser reabertos, respeitando o edital anterior, ou seja, 21 dias de prazo para inscrição das chapas únicas.

Decisão

Relator da ADPF, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou hoje a reabertura, com modificações, do edital para a eleição do governo-tampão em Alagoas, acatando parcialmente a ação.

Segundo a decisão, o registro e a votação dos candidatos a governador e vice-governador devem ocorrer em chapa única.