''Em verdade, a solução adotada pelo Estado de Alagoas afigura-se necessária, para que o impasse institucional não se instale nas hipóteses em que grupos parlamentares minoritários sejam capazes de bloquear qualquer solução que imponha maioria absoluta'', afirma o ministro Gilmar Mendes, do STF, em decisão sobre ação que suspendeu as eleições inidiretas em Alagoas para governador e vice.
Ele diz ainda que ''A questão constitucional alusiva à dupla vacância é sensível, com repercussões práticas profundas no funcionamento cotidiano da máquina estatal. Trata-se de atípica situação de acefalia institucional que por esse mesmo motivo recebeu do Constituinte prazo peremptório de 30 dias para solução''.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu que a eleição indireta para preencher os cargos de governaodr e vice será com voto aberto, a escolha será por maioria simples, as chapas formadas deverão ter os candidatos a governador e vice, e os prazos para inscrição serão reabertos.
Acredita-se que ainda hoje as determinações do ministro serão cumpridas pela Assembleia Legislativa e publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial. A assessoria jurídica do Legislativo e a Procuradoria-Geral do Estado estão analisando detalhadamente a decisão.
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