Alguns pontos da decisão monocrática do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a reabertura, com modificações, do edital convocação da eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas, na Assembleia Legislativa, já estão sendo esmiuçados juridicamente. 

Em um dos pontos da decisão, o ministro determina a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral "nos termos do item III do edital de convocação", observados os parâmetros estabelecidos nesta decisão. 

Ouvido pelo blog, o advogado Yuri de Pontes, especialista em Direito Público e Processo Civil,  destacou que o entendimento jurídico dos partidos que ingressaram com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido liminar, contra o edital de convocação, é de que os prazos de inscrição precisam ser reabertos, respeitando o edital anterior, ou seja, 21 dias de prazo para inscrição das chapas únicas.

Conforme a determinação do ministro Gilmar Mendes, que ainda deve ser referendada pelo Pleno do STF, o registro e a votação dos candidatos a devem ocorrer em chapa única (governador e vice-governador) e não avulsa, como estabelecido no edital anteriormente publicado pelo Poder Legislativo.

Caso seja reaberto o prazo de 21 dias, o pleito para escolha do governador tampão e vice só será realizado, possivelmente, no começo de junho.

E se não for respeitado esse novo prazo de 21 dias?

É grande a possibilidade de novas judicializações, ainda segundo o entendimento do advogado.