"Quando você ganhar, diga menos. Todos podem ver o placar".  

Mas em política é quase impossível 'dizer menos e esconder o placar' sobre estratégias porque envolve muita gente. Assim foi no entendimento entre a maioria dos deputados e o ex-governador Renan Filho para eleger o deputado Paulo Dantas governador-tampão. O plano era público, não havia como evitar.  

Agora, após uma ação coordenada - e  inteligente da oposição -, tudo está nas mãos do STF. O ministro Gilmar Mendes pode levar o caso para ser decidido pelo plenário do Supremo. Ele não tem prazo para fazer isso. E quem pauta o julgamento é o presidente do STF, que não tem prazo.

E no plenário qualquer ministro pode pedir vistas para estudar melhor a questão para  apresentar o seu voto, posteriormente, o que pode levar dias, meses...

Especialmente um dos indicados por Jair Bolsonaro, André Mendonça ou Kassio Nunes Marques. Uma articulação possível que atingiria, principalmente, os Calheiros, lulistas e críticos diários do atual presidente.

Caso isso ocorra, o governo de Alagoas permanece nas mãos do governador em exercício, desembargador Klever Loureiro, que não tem nada a ver com essa confusão. O magistrado terá o papel de cuidar da coisa pública.

Segundo fontes do Judiciário, como durante toda a sua vida atuou como juiz, a aposta é que não irá se envolver nessa arenga jurídica na chefia do Executivo. Vai, sim, atuar com neutralidade perante todos os grupos políticos.  

Mas será a autoridade governamental como determina a Constituição, com as rédeas do Estado sob controle total.

EM TEMPO -  De acordo com o professor e advogado Basile Christopoulos, ''O rito de julgamento no STF, como em qualquer outro tribunal, pode ser mais longo do que a rapidez que a população espera na resolução de uma demanda. Embora o Código de Processo Civil  preveja 10 dias para a devolução dos processos. Esse prazo não é adotado por tribunais superiores. O regimento interno do STF dispõe sobre os pedidos de vista:  Art. 134. O ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 54, de 1o de julho de 2020).''

Ainda segundo Basile, ''O tempo do julgamento de um processo é determinado por diversos fatores, como o tempo em que o relator decide colocar o processo para julgamento entre outros fatores. "

Para o advogado, ''O certo é que a eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas merece uma atenção maior e um desfecho rápido do STF, para não correr o risco de perecimento do direito constitucional que determina a eleição indireta como solução político-jurídica para esse caso.''